Petição pela saude oral
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PETIÇÃO SAÚDE ORAL
1º- Na constituição da Republica Portuguesa no seu Artigo 64.º
“Saúde” pode ler-se:
“1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.”
2º - O Princípio subjacente é o da protecção à saúde numa dinâmica de universalidade a fim de ser garantido o respeito pela dignidade da pessoa humana em estado de vulnerabilidade. Um princípio que atentos às falhas de mercado, aos desajustes nos acessos aos bens e em nome da equidade na distribuição de bens essenciais, salvaguarda a Lei Magna um Direito/Dever à Saúde cuja regulação e protecção é garantida pelo Estado.
3º - Existe em Portugal um Sistema Nacional de Saúde que de forma mais ou menos eficaz garante o respeito pelo dispositivo no art. 64º da Constituição da Republica Portuguesa.
4º - Porém quanto à Saúde Oral há uma falha que teima em não ser ultrapassada. O Estado Português não garante ao cidadão o acesso equitativo ao bem Saúde Oral. Efectivamente nem todos os cidadãos Portugueses têm acesso à Saúde Oral. Esta, inserida em regras de mercado livre deixa de fora um número excessivamente elevado de cidadãos que não têm acesso, por falta de recursos, ao bem Saúde Oral.
5º- A Saúde Oral ainda é vítima de descriminação na distribuição e no acesso a todos e de todos os cidadãos. Estando fora do Sistema Nacional de Saúde, sendo votada à marginalidade dos cuidados de Saúde é geradora um índice elevado de injustiça social.
6º - O Estado Português tem vindo a violar o art. 64º da Constituição no que concerne à distribuição, garantia e regulação na área da Saúde Oral.
7º - O Cidadão Português não tem acesso a cuidados saúde oral em igualdade e equidade com as demais especialidades médicas.
8º- As cidadãs e cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição, solicitar à Assembleia da Republica que tome com urgência medidas legislativas e politicas no sentido banir a desigualdade e descriminação a que tem sido os cidadãos Portugueses sujeitos por igual desigualdade e descriminação da Saúde Oral em paralelo com as demais Áreas da Saúde.
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