terça-feira, outubro 28

Cidadania-Pró, Associação Portuguesa de Cidadãos


Porque creditamos ser possível ser e agir em nome de todos e de cada um.

O sonho move a ideia e com esta poderemos contribuir para um país mais igual.

quarta-feira, outubro 22

CEGEUIRA DO QUE SE VÊ


Mais um dia repleto de coisas genuínas…
Esta questão da petição pela igualdade tem permitido um contacto interessante com as pessoas.
Mais do que o visível, esta tem um propósito de alcance mais longínquo. Com o trabalho que temos vindo a desenvolver temos tido a possibilidade de dialogar com as pessoas e indagar de facto o que as atemoriza. Face ao texto da petição e explicada a razão subjacente temos em conjunto com quem falamos feito uma caminhada gira de despertar, de eliminar a cegueira que temos…não é difícil ver, basta querer. Curiosamente a regra geral das pessoas desconhece como se faz a democracia em Portugal e pior do que isso é o facto de haver este tipo de barreira criada pelo interesse umbilical de cada um de nós.
São caminhadas que não fazem sentido sem os outros.
O falar, divulgar e questionar tem trazido à luz algo que vai para lá da mera petição. A luz dá-se sempre que alguém se despe da sua cegueira e descobre que livre prisioneiro do paradigma pré instituído.
E todos questionam: Como chegaram aí? Tem deficientes a cargo? Trabalham com cegos?
A resposta é já conhecida.
NÃO. Não temos qualquer contacto, mas não é necessário.
Basta querer ver…e o mais fácil é ver o que se nos apresenta como obvio.
A União Faz a Força e esta está dentro de todos os Portugueses.

terça-feira, outubro 21

DESCRIMINAÇÃO!... Inicia em nós.



O fenómeno da descriminação é tão antigo como o mundo, sendo que a natureza, ela própria, como elemento selectivo procede a essa mesma descriminação, permitindo a vida a uns em detrimento de outros.
Porém, a Natureza Humana tem ao longo do tempo procedido à alteração dos cânones naturais. O todo social humano tem sido gerador de novas formas de selecção. Hoje é possível gerir a vida e a integração do sujeito independentemente da sua resistência natural. A esperança de vida tem sido alargada, a mortalidade infantil é cada vez mais diminuta…porém a taxa de natalidade também tem vindo a decrescer impossibilitando uma renovação geracional que vem colocando questões sociais atendíveis e de relevo significativo.
Existem naturalmente novos tipos de descriminação, que segundo me parecem, têm uma matriz mais preocupante. A espécie humana ultrapassou alguns determinismos naturais, mas gerou outros. São determinismos discricionários a etnia, a idade, o género, a religião, a politica, o estado civil, a condição económica, as diferenças biológicas, entre tantas outras fruto de preconceitos redutores do valor solidariedade.
No entanto está na berra aclamar teses de não descriminação.
Mas será que á efectiva acção no sentido da não descriminação?
Por vezes julgo que não. Há uma avidez insuperável de se ser bela(o), poderosa(o), ser detentor de posses … sobre bens, pessoas e uma série de coisas por vezes tão pouco relevantes. E ouve-se falar de forma corrente em ética, moral e outros valores de igual natureza no sentido de expressar repulsa por todo o tipo de descriminação.
É porém difícil de aceitar e reconhecer que o sentido discriminatório é natureza humana. É o produto da nossa incapacidade individual que somos diferentes, mas necessários de igual forma à obtenção do bem comum.
Se formos capazes de acreditar que só se pode ser pró – activo quanto a este fenómeno que graça na nossa actual civilização, veremos como é fácil detectar as barreiras existentes aos cidadãos que como todos e cada um por si, fazem parte do bem comum, a humanidade. É fácil darmos connosco a mudar de passeio porque nos podemos cruzar com pessoas de uma qualquer etnia cujo preconceito civilizacional nos alerta a tal. É fácil darmo-nos conta a olhar e a comentar, mesmo que em pensamento, quando à nossa frente vai uma pessoa menos bela segundo os padrões cognitivos impostos pelo grupo e trabalhados por nós. Facilmente nos encontramos a reclamar contra ruas criadas e sinais de transito alterados, mas nem nos apercebemos que alguém com deficiência motora não pode exercer uma vastidão de direitos, desejos e sonhos por não ter acesso, ou ter de forma condicionada, a uma infinidade de coisas por estarem em edifícios, ruas, ou locais sem acesso adequado. Mais grave porém é toda a descriminação invisível que a própria lei permite a sua manutenção. Seja por desconhecimento do legislador, distracção ou pura indiferença. Descriminações tão simples como a limitação imposta aos cegos, aos surdos, mudos e deficientes motores o direito ao voto. Este que é em tempo de eleições o mais vendido dos direitos e deveres de cidadania é em verdade reservado o seu acesso a estes cidadãos que como eu são portadores de sonhos, desejos, ansiedades e desejos. São detentores do poder de por si só gerirem o seu direito decisional. Todos, à nossa maneira, somos responsáveis por estas e outras limitações impostas por mero preconceito, ignorância ou mera irrelevância.
É … em boa verdade a descriminação de hoje inicia em nós, e por tal terá de partir de nós a coragem de derrubar tais barreiras.

terça-feira, outubro 14





Este foi o email de abertura do meu correio electrónico. É por estas causas que lutamos também


"São necessários (principalmente) pijamas para as crianças que estão no IPO afazer tratamentos de quimioterapia. Após os tratamentos, os pijamas ficammuito sujos e gastam-se rapidamente.
Esta ideia surgiu há dois anos e hoje já é apelidada de *MovimentoPijaminha* pelo sucesso que têm tido os esforços conseguidos!
As necessidades existentes passam pela falta de pijamas, pantufas, chinelos,meias, robes e fatos de treino.
Para todos a vida não está fácil, mas dentro das possibilidades de cada umhá sempre espaço para participar, comprando ou obtendo junto de amigos efamiliares agasalhos que já não sirvam.
No ano passado foram entregues 76 pijamas e o IPO ficou muito satisfeitocom esta dádiva.Este ano vamos repetir a façanha, e se possível ultrapassar este número.
Se divulgarem já estão a ajudar!!!"

sábado, outubro 11


A Cidadania – Pró pretende ser uma Associação presente e interveniente mas mais diversas questões de âmbito social de forte vertente no campo da garantia, liberdades e direitos dos cidadãos. Neste sentido estamos a desenvolver um Petição de Âmbito Nacional numa luta pelo ajuste necessário às diferentes e quase imperceptíveis iniquidades existentes entre os cidadãos. Porque a parte é razão integrante do todo e justificação mais do que suficiente à consciência de uma correcção, temos como objectivo do momento o dar a conhecer e o consciencializar as pessoas para o desajuste na igualdade entre todos os cidadãos no exercício daquele que é o primeiro dos seus direitos de cidadania – O Voto
Esta é a nossa proposta:


Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal

1º - No art. 49º da Constituição da Republica Portuguesa lê-se:
“1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.”

2º - Num tempo em que as novas tecnologias permitem o abolir de todo o tipo de barreiras físicas e logísticas à expressão livre e pessoal do direito a voto.

3º - Sendo certo que:
a) A Republica Portuguesa rege-se pelos princípios da Liberdade, Igualdade e Solidariedade, sendo que a cada cidadão um boletim de voto/um voto como expressão do seu direito dever de cidadania;
b) O Direito a voto não pode por qualquer pretexto ser revelado;
c) São eleitores todos os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
d) Não são incapacidades eleitorais a cegueira ou “quaisquer outras pessoas afectadas por doença ou deficiência física notória”;
e) Não se entende, nem se pode aceitar que ainda se mantenham em prática as multiplicidades de barreiras existentes no momento de exercício deste direito / dever
4ª – Efectivamente continuam a ser praticados por todo o País actos de reserva de Liberdade de expressão, de Acesso e Privacidade Decisional.

5º - Continuamos a ter uma Lei que
a) Impõe que os cegos votem na companhia de terceiro;
b) Não impõe acesso á informação de propaganda em tempo de preparação para sufrágio universal quer em língua gestual (em actos públicos e privados), quer em escrita para cegos;
c) Não impõe nem fiscaliza as acessibilidades para pessoas doentes e ou com deficiência física limitadora de deslocação e acesso;
d) Não garante mesas de voto condignas e dignificantes do exercício do voto a pessoas anãs ou de tamanho gigante.
6º - A Constituição determina ainda ser obrigação do Estado garantir e fiscalizar tal dever / direito.

7º - 2007 foi designado o Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos; A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia impõe regras de matriz não discriminatória; A Agenda Social 2005 – 2010 que complementa e apoia a Estratégia de Lisboa de estratégias e dimensão social aliadas a crescimento económico, de bem - estar e de não exclusão social.

8º - Manterá em 2009, ano de sufrágios universais, Portugal obstáculo à igualdade de oportunidades e de Privacidade Decisional.
Plataforma Artigo49
Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal

9º - Tal como em outros países da Europa, as cidadãs e cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição e da Lei ordinária, propor à Assembleia da Republica que tome com urgência medidas legislativas e politicas no sentido de em 2009 nos actos de sufrágio a realizar em Portugal se implemente:

a) Boletins de voto em Braille,
b) Ser a propaganda eleitoral emitida em língua gestual e Braille
c) Impor em cada local de voto existência de rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos para o exercício do seu direito/dever de voto.

terça-feira, outubro 7

DESCRIMINAÇÃO!...Inicia em nós



"O fenómeno da descriminação é tão antigo como o mundo, sendo que a natureza, ela própria, como elemento selectivo procede a essa mesma descriminação, permitindo a vida a uns em detrimento de outros.
Porém, a Natureza Humana tem aolongo do tempo procedido à alteração dos cânones naturais. O todo social humano tem sido gerador de novas formas de selecção. Hoje é possível gerir a vida e a integração do sujeito independentemente da sua resistência natural. A esperança de vida tem sido alargada, a mortalidade infantil é cada vez mais diminuta…porém a taxa de natalidade também tem vindo a decrescer impossibilitando uma renovação geracional que vem
colocando questões sociais atendíveis e de relevo significativo. Existem naturalmente novos tipos de descriminação, que segundo me parecem, têm uma matriz mais preocupante. A espécie humana ultrapassou alguns determinismos naturais, mas gerou outros. São determinismos discricionários a etnia, a idade, o género, a religião, a politica, o estado civil, a condição económica, as diferenças biológicas, entre tantas outras fruto de preconceitos redutores do valor solidariedade.
No entanto está na berra aclamar teses de não descriminação.
Mas será que á efectiva acção no sentido da não descriminação?
Por vezes julgo que não. Há uma avidez insuperável de se ser bela(o), poderosa(o), ser detentor de posses … sobre bens, pessoas e uma série de coisas por vezes tão pouco relevantes.
E ouve-se falar de forma corrente em ética, moral e outros valores de igual natureza no sentido de expressar repulsa por todo o tipo de descriminação.
É porém difícil de aceitar e reconhecer que o sentido discriminatório é natureza humana. É o produto da nossa incapacidade individual que somos diferentes, mas necessários de igual forma à obtenção do bem comum.
Se formos capazes de acreditar que só se pode ser pró – activo quanto a este fenómeno que graça na nossa actual civilização, veremos como é fácil detectar as barreiras existentes aos cidadãos que como todos e cada um por si, fazem parte do bem comum, a humanidade. É fácil darmos connosco a mudar de passeio porque nos podemos cruzar com pessoas de uma qualquer etnia cujo preconceito civilizacional nos alerta a tal. É fácil darmo-nos conta a olhar e a comentar, mesmo que em pensamento, quando à nossa frente vai uma pessoa menos bela segundo os padrões cognitivos impostos pelo grupo e trabalhados por nós. Facilmente nos encontramos a reclamar contra ruas criadas e sinais de transito alterados, mas nem nos apercebemos que alguém com deficiência motora não pode exercer uma vastidão de direitos, desejos e sonhos por não ter acesso, ou ter de forma condicionada, a uma infinidade de coisas por estarem em edifícios, ruas, ou locais sem acesso adequado. Mais grave porém é toda a descriminação invisível que a própria lei permite a sua manutenção. Seja por desconhecimento do legislador, distracção ou pura indiferença. Descriminações tão simples como a limitação imposta aos cegos, aos surdos, mudos e deficientes motores o direito ao voto. Este que é em tempo de eleições o mais vendido dos direitos e deveres de cidadania é em verdade reservado o seu acesso a estes cidadãos que como eu são portadores de sonhos, desejos, ansiedades e desejos.
São detentores do poder de por si só gerirem o seu direito decisional. Todos, à nossa maneira, somos responsáveis por estas e outras limitações impostas por mero preconceito, ignorância ou mera irrelevância.
É … em boa verdade a descriminação de hoje inicia em nós, e por tal terá de partir de nós a coragem de derrubar tais barreiras."
Por Maria Manuel Pinto(Publicado no Jornal Audiencia em 1-10-2008)

domingo, outubro 5

Intervenção em Plenário

"Deputada Ana Maria Rocha

01 De Outubro de 2008




Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da Republica,

Senhoras e Senhores Deputados




A violência interpessoal é uma realidade que continua a fazer parte do quotidiano relacional, assumindo as mais variadas formas e nos mais diversos contextos.

Durante muito tempo tolerada e silenciada, a violência conjugal, exercida maioritariamente sobre as mulheres, é uma realidade infeliz que nos preocupa a todos havendo uma consciência acrescida deste fenómeno.

Assim, antes de mais urge prevenir; urge actuar no sentido de evitar, acontecimentos dramáticos, tantas vezes tendo como tristes espectadores as crianças.

Para o partido socialista o caminho é em frente assegurando a protecção das vítimas no respeito também pelas garantias do arguido, indo ao encontro de novas e mais adequadas soluções, dando resposta a um drama que não pára de nos chocar!



Propõe o Projecto-lei nº586 do CDS/PP voltar atrás e represtinar a anterior redacção do art. 202º do CPP sempre no sentido de agravar a moldura penal. Não constitui qualquer novidade. Voltamos atrás!
Aliás, para o CDS-PP tudo se resolve com alteração das penas, tão-somente. É prática corrente esta forma simplista de resolver as questões do foro penal
Já no que toca ao Projecto – Lei nº585 do PCP, a solução apresentada é tudo menos inovadora, sendo até semelhante á do CDS/PP, no que toca á represtinação do art. 202º do CP, que voltaria assim a ser como já era.

Interessante será lembrar que ainda há pouco tempo foi votada nesta Assembleia por largo consenso a alteração ao CPP.

O alarmismo que contem os Projectos-Lei, do PCP e do CDS/PP colidem com a estabilidade e o tempo necessários para poder desenvolver todas as potencialidades de qualquer legislação.

Contudo, ao nível da prevenção do crime o Partido Socialista entende que se pode ir mais alem, protegendo a vítima, sejam elas quais forem as investidas dos agressores.

Nesse sentido, entendeu o Partido Socialista, apresentar um Projecto-Lei em que se procede á alteração dos artigos 257º e 385º do CPP, propondo a detenção do arguido se “ for imprescindível para protecção da vítima”, seja este detido em flagrante delito ou não.

Desta forma e sem proceder á alteração desgarrada do CPP afigurasse-nos dar cumprimento ás necessidades das vítimas ou potenciais vitimas sendo a detenção efectiva até ser presente a um juiz para o 1º interrogatório.

Julgamos ser uma proposta mais abrangente, que impede o agressor de coabitar com a vítima num mesmo espaço doméstico, é um Projecto-lei que reforça a protecção da vítima investindo mais na prevenção.



Disse."



E a Cidadania -Pró diz:

Continue Sr.ª Deputada pois precisamos de uma avaliação realista da aplicação da nova lei num crime que se apresenta surdo, mudo na silêncio do leito conjugal.