A Cidadania – Pró pretende ser uma Associação presente e interveniente mas mais diversas questões de âmbito social de forte vertente no campo da garantia, liberdades e direitos dos cidadãos. Neste sentido estamos a desenvolver um Petição de Âmbito Nacional numa luta pelo ajuste necessário às diferentes e quase imperceptíveis iniquidades existentes entre os cidadãos. Porque a parte é razão integrante do todo e justificação mais do que suficiente à consciência de uma correcção, temos como objectivo do momento o dar a conhecer e o consciencializar as pessoas para o desajuste na igualdade entre todos os cidadãos no exercício daquele que é o primeiro dos seus direitos de cidadania – O Voto
Esta é a nossa proposta:
Esta é a nossa proposta:
Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal
1º - No art. 49º da Constituição da Republica Portuguesa lê-se:
“1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.”
2º - Num tempo em que as novas tecnologias permitem o abolir de todo o tipo de barreiras físicas e logísticas à expressão livre e pessoal do direito a voto.
3º - Sendo certo que:
a) A Republica Portuguesa rege-se pelos princípios da Liberdade, Igualdade e Solidariedade, sendo que a cada cidadão um boletim de voto/um voto como expressão do seu direito dever de cidadania;
b) O Direito a voto não pode por qualquer pretexto ser revelado;
c) São eleitores todos os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
d) Não são incapacidades eleitorais a cegueira ou “quaisquer outras pessoas afectadas por doença ou deficiência física notória”;
e) Não se entende, nem se pode aceitar que ainda se mantenham em prática as multiplicidades de barreiras existentes no momento de exercício deste direito / dever
4ª – Efectivamente continuam a ser praticados por todo o País actos de reserva de Liberdade de expressão, de Acesso e Privacidade Decisional.
5º - Continuamos a ter uma Lei que
a) Impõe que os cegos votem na companhia de terceiro;
b) Não impõe acesso á informação de propaganda em tempo de preparação para sufrágio universal quer em língua gestual (em actos públicos e privados), quer em escrita para cegos;
c) Não impõe nem fiscaliza as acessibilidades para pessoas doentes e ou com deficiência física limitadora de deslocação e acesso;
d) Não garante mesas de voto condignas e dignificantes do exercício do voto a pessoas anãs ou de tamanho gigante.
6º - A Constituição determina ainda ser obrigação do Estado garantir e fiscalizar tal dever / direito.
7º - 2007 foi designado o Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos; A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia impõe regras de matriz não discriminatória; A Agenda Social 2005 – 2010 que complementa e apoia a Estratégia de Lisboa de estratégias e dimensão social aliadas a crescimento económico, de bem - estar e de não exclusão social.
8º - Manterá em 2009, ano de sufrágios universais, Portugal obstáculo à igualdade de oportunidades e de Privacidade Decisional.
Plataforma Artigo49
Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal
9º - Tal como em outros países da Europa, as cidadãs e cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição e da Lei ordinária, propor à Assembleia da Republica que tome com urgência medidas legislativas e politicas no sentido de em 2009 nos actos de sufrágio a realizar em Portugal se implemente:
a) Boletins de voto em Braille,
b) Ser a propaganda eleitoral emitida em língua gestual e Braille
c) Impor em cada local de voto existência de rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos para o exercício do seu direito/dever de voto.
1º - No art. 49º da Constituição da Republica Portuguesa lê-se:
“1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.”
2º - Num tempo em que as novas tecnologias permitem o abolir de todo o tipo de barreiras físicas e logísticas à expressão livre e pessoal do direito a voto.
3º - Sendo certo que:
a) A Republica Portuguesa rege-se pelos princípios da Liberdade, Igualdade e Solidariedade, sendo que a cada cidadão um boletim de voto/um voto como expressão do seu direito dever de cidadania;
b) O Direito a voto não pode por qualquer pretexto ser revelado;
c) São eleitores todos os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
d) Não são incapacidades eleitorais a cegueira ou “quaisquer outras pessoas afectadas por doença ou deficiência física notória”;
e) Não se entende, nem se pode aceitar que ainda se mantenham em prática as multiplicidades de barreiras existentes no momento de exercício deste direito / dever
4ª – Efectivamente continuam a ser praticados por todo o País actos de reserva de Liberdade de expressão, de Acesso e Privacidade Decisional.
5º - Continuamos a ter uma Lei que
a) Impõe que os cegos votem na companhia de terceiro;
b) Não impõe acesso á informação de propaganda em tempo de preparação para sufrágio universal quer em língua gestual (em actos públicos e privados), quer em escrita para cegos;
c) Não impõe nem fiscaliza as acessibilidades para pessoas doentes e ou com deficiência física limitadora de deslocação e acesso;
d) Não garante mesas de voto condignas e dignificantes do exercício do voto a pessoas anãs ou de tamanho gigante.
6º - A Constituição determina ainda ser obrigação do Estado garantir e fiscalizar tal dever / direito.
7º - 2007 foi designado o Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos; A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia impõe regras de matriz não discriminatória; A Agenda Social 2005 – 2010 que complementa e apoia a Estratégia de Lisboa de estratégias e dimensão social aliadas a crescimento económico, de bem - estar e de não exclusão social.
8º - Manterá em 2009, ano de sufrágios universais, Portugal obstáculo à igualdade de oportunidades e de Privacidade Decisional.
Plataforma Artigo49
Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal
9º - Tal como em outros países da Europa, as cidadãs e cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição e da Lei ordinária, propor à Assembleia da Republica que tome com urgência medidas legislativas e politicas no sentido de em 2009 nos actos de sufrágio a realizar em Portugal se implemente:
a) Boletins de voto em Braille,
b) Ser a propaganda eleitoral emitida em língua gestual e Braille
c) Impor em cada local de voto existência de rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos para o exercício do seu direito/dever de voto.
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