.....na Assembleia da Republica. Desta vez para sermos ouvidas pela Deputada Relatora da 1ª Comissão. Vamos mostrar a esta Comissão a nossa luta pela equidade do voto a todos os portugueses mesmo sabendo que estamos sós politicamente ou mesmo partidariamente. Mas a nossa vontade de Lutar e a nossa força não nos deixa esmorecer.terça-feira, junho 16
Hoje estamos ....
.....na Assembleia da Republica. Desta vez para sermos ouvidas pela Deputada Relatora da 1ª Comissão. Vamos mostrar a esta Comissão a nossa luta pela equidade do voto a todos os portugueses mesmo sabendo que estamos sós politicamente ou mesmo partidariamente. Mas a nossa vontade de Lutar e a nossa força não nos deixa esmorecer.quinta-feira, março 19
entrevista noticias do douro
Conversando com Adriana Neves e Maria Manuel Pinto nortenhas de fibra
subscritoras de uma petição pelo sufrágio pessoal
Noticias do Douro (N.D.) - Antes de mais, podiam explicar-nos como nasceu esta petição?
Maria Manuel Pinto(MMP)- A presente Petição surge no seguimento da constatação de facto da existência de limites e iniquidades entre os cidadãos no exercício do seu direito/ dever de cidadania quanto ao sufrágio. Este ano será rico em sufrágios universais. Todos os portugueses serão chamados a votar em tês ciclos distintos nos quais deverão expressar através do voto a sua vontade na gestão da democracia nacional. Porém todos nós sabemos que há cidadãos que efectivamente vêm o exercício desse direito/dever limitado. Limitação que não se prende com a sua capacidade de pensar, escolher e decidir, mas sim com meras barreiras formais que lhe são externas.
N.D. - Quais os objectivos dessa petição?
Adriana Neves (AN)- O objectivo deste projecto que denominamos Plataforma 49 têm três objectivos: Boletins de voto em Braille, a propaganda eleitoral emitida em língua gestual e Braille e impor em cada local de voto existência de rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos para o exercício do seu direito/dever de voto.
MMP- No entanto convém esclarecer de onde surgiu o nome Plataforma 49. O nome em causa, deriva do artigo 49º da Constituição Portuguesa que defende que: :”1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. 2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.”
N.D.- Isso significa que um cego, hoje em dia, não pode votar?
AN- O cidadão invisual, hoje em dia, não poderá por si exercer o seu voto de forma individual e secreta. Este vê-se obrigado a fazer-se acompanhar de um terceiro, que pese a lei determine que seja da sua inteira confiança, para o exercício material da sua opção democrática.
MMP- Bem, facilmente se aduz que é violador do seu direito à privacidade e ao segredo de voto plasmado na lei. A estes cidadãos é exigida autonomia nas suas lides diárias, sendo comum hoje encontrar cidadãos cegos que vivem sozinhos, trabalham e gerem a sua vida privada e publica sem paternalismos. Não se aceita que a lei de sufrágio ainda mantenha regras de tutela de exercício de actos simples como o do voto.
N.D.- Por exemplo têm conhecimento em algum país da Europa onde já existam boletins de voto em Braille?
A.N- Um exemplo pertinho de nós e recentemente, é Espanha onde nas ultimas eleições regionais da Galiza os boletins de voto já tinham a particularidade do braille.
N.D.- Mas a vossa petição não abrange só os invisuais, certo?
MMP- Ao lado dos invisuais temos os surdos-mudos que também se vêm limitados na informação comum. Pese existam cursos e profissionais de língua gestual é pouco comum encontrar em campanhas partidárias e em debates públicos estes profissionais a traduzirem essas conversações que fazem parte do espólio informativo necessário ao conhecimento individual desses cidadãos pilar à decisão de manifestação de vontade democrática. Comum ainda é termos as mesas de voto em locais públicos (escolas, juntas de freguesia, entre outras) de difícil acesso a cidadãos com deficiência motora, idosos ou por qualquer razão de ordem fisiológica estão impedidos ou têm dificuldade de aceder ao local de voto. Dificuldade que é sentida também por quem é portador de nanismo ou gigantismo quando confrontado com mesas de voto standard inadequadas ao seu tamanho.
N.D.- Este ano temos três ciclos eleitorais, acham que vão conseguir ainda em 2009 concretizar os objectivos da vossa petição?
AN- Espero que sim, pois isso só prova que as 4259 assinaturas que entregamos ao Presidente da Assembleia da Republica mostrem a força e a vontade do povo português em fazer prevalecer valores como a equidade no acto eleitoral.
MMP- Contudo, Adriana, deixa-me acrescentar que essas 4259 assinaturas são especiais pois nós fizemos questão de explicar as pessoas o objectivo da petição.
O número de assinaturas online é diminuto face ao número de assinaturas que entregamos em papel.
Nos explicamos e esclarecemos de forma clara e inequívoca a quem assinou esta petição os seus objectivos. Todas estas barreiras de forma mais ou menos gritante colidem com a dignidade da pessoa humana e directamente com o direito à individualidade e privacidade do direito ao voto.
N.D.- Sentem que o vosso objectivo se concretizou com a entrega da petição?
MMP- Sim e Não. Sim porque no pequeno grupo de trabalho conseguimos um dos objectivos que era consciencializar as pessoas para a realidade das iniquidades. Não porque esta longe a efectivação da mudança da consciência global no sentido da igualdade e bem estar colectivo.
AN- Para mim não. A cidadania ainda precisa de evolui muito no país e esta petição é uma pequena amostra do que os cidadãos podem fazer para melhorar a sociedade. Agora a petição seguirá os seus tramites normais e estaremos atentas a sua avaliação na Assembleia da Republica.
N.D.- Qual a recepção do Presidente da Assembleia da República a vossa petição?
MMP- Excelente. Alias nas suas palavras, nunca apareceu nenhuma petição com este conteúdo na Assembleia. Portanto as expectativas são elevadas.
N.D.- Por fim para terminar iria pedir-vos um desafio um anagrama da palavra cidadania.
AN- Começo por agradecer a oportunidade que nos foi dada de mostrar os nossos objectivos e correspondendo ao seu pedido o anagrama da palavra cidadania para mim é:
C - confronto, I- independência, D- democracia, A- autoridade, D- direito, A- apoio, N - núcleo, I- igualdade e A- Autonomia.
MMP- Bem o meu anagrama da palavra cidadania é:
C - colectivo, I- igualdade,
D- democracia, A- autonomia,
D- diversidade, A- associação,
N - nacionalidade,
I- integração e
A- aceitação.
quarta-feira, março 11
declarações a radio renascença
Entrega da petição na Assembleia da Republica
sexta-feira, fevereiro 6
Ser Cidadão Activo
O exercício da cidadania, nos dias de hoje deve representar a defesa dos valores fundamentais da civilização ocidental, indispensáveis à organização do todo social em nome da optimização dobem estar colectivo.
No entanto é indispensável uma valoração objectiva dos princípios estruturantes à sustentabilidade social.
Se a paz social é fruto da justiça ("opus justitiae pax") e esta é dar a cada um o seu direito ("suum cuique tribuere"), devemos reconhecer como fontes últimas de todos os direitos:
a) natureza - direitos humanos fundamentais, não outorgados, mas reconhecidos (vida, liberdade, igualdade, propriedade, etc).
b) contratos - todos os demais direitos, fruto da convenção (democracia) entre os homens ("pacta sunt servanda").
Nesse sentido, o exercício da cidadania em nome da defesa dos princípios pilares da organização social deve ser exercido:
a) junto dos políticos, na elaboração da legislação positiva em consonância com a lei natural;
b) junto d os demais cidadãos, na manifestação, por todos os meios ao nosso dispor , de aprovação ou reprovação a políticas públicas, na medida em que as mesmas promovam ou distanciem do bem-comum da sociedade, por desajuste com a lei natural e a legítima vontade do todo social.
É nosso entender que a decisão dos destinos da sociedade, como manifestação de cidadania, não se limita à actividade política profissional ou ao exercício do direito de voto, mas manifesta-se através da participação activa de todos os cidadãos em acções proactivas como meio de pleitear pelo bem estar colectivo.
O cidadão é para nós a pedra de toque, sendo por tal ele próprio responsável pelos desígnios do seu colectivo.
sexta-feira, janeiro 30
Um parecer relevante
Aliás mais correcto é pessoa com cegueira, e pessoa com surdez, a pessoa é mais que a deficiência e dizer 'o cego' ou 'o surdo' é extremamente redutor.
Veja os termos técnicos junto dos sites das associações, veja como eles se referem a eles próprios.
Eu nem tinha ideia de que estas pessoas, cegas, surdas, anões e gigantes, não eram contemplados aquando do sufrágio. Uma vergonha."
Este comentário foi aposto na petição em nome da igualdade de oportunidade ao sofragio para todos os cidadãos.
Obrigada
quarta-feira, janeiro 28
Rótulos em Braille

"Comércio obrigado a ter Rótulos em Braille e acompanhamento para Invisuais
De acordo com as exigências da Lei n.º 33/2008, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, terminou no dia 22 de Janeiro o prazo legal para a implementação desses mecanismos.
A Lei n.º 33/2008, de 22 de Julho, estabeleceu como prazo limite para implementação dessas medidas o dia 22 de Janeiro de 2009, estando sujeitas as sociedades que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 m2 cada um.
De acordo com o diploma, essas sociedades estão obrigadas, a partir de agora, a “dispor de serviços de acompanhamento personalizado para as pessoas com deficiências e incapacidades visuais, no acesso aos produtos que se encontrem expostos” que poderão ser complementados “por um sistema de informação adequado”. A Lei assegura, ainda, “no acto da compra, a impressão em Braille, numa etiqueta por produto, da informação tida como necessária”, nomeadamente a denominação e características principais e a data de validade.
A lista actualizada dos estabelecimentos seleccionados deve ser disponibilizada nas organizações públicas ou privadas de defesa do consumidor, nomeadamente no Portal do Consumidor, e nas associações de pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação da Lei, sendo que o incumprimento constitui contra-ordenação punível com a aplicação de uma coima, que poderá ir de 1.000 a 15.000 euros."
Data: 23-01-2009
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa
