“A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal em Portugal vai entrar em funcionamento no início do próximo ano, disse hoje à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça.”
Lê-se no jornal “on line” in diário digital de dia 14 de Setembro de 2008. Já anteriormente tinha reflectido sobre o assunto e as suas implicações éticas e de garantia dos direitos fundamentais. Ora, se cruzarmos esta informação com a outra que nos diz que a curto prazo iremos todos ser portadores de um cartão único de identificação no qual vêm registados os dados, de identificação, de identificação civil, médica entre outras, significa que a nossa base de dados de ADN ficará ao alcance de qualquer um que detentor de conhecimentos informáticos entre nos nossos arquivos. A questão não me levantaria duvidas e cautelas se houvesse a garantia de que tais informações apenas seriam usadas com o nosso consentimento, por devidamente garantida a sua inviolabilidade. Porém não é isso que sucede. O acesso à informação poderá estar ao alcance de qualquer um. Ora segundo as convenções internacionais e a nossa própria constituição o nosso património genético é objecto de privacidade e faz parte do nosso direito de personalidade e autodeterminação. A existência de uma base de dados de ADN de âmbito nacional deixará ao alcance de quem quer que seja a informação genética, o seu histórico genético e de toda a sua linha familiar. Ora tal será preocupante quando pensarmos que nessa informação pode existir uma informação de âmbito meramente abstracto que pode ser geradora de descriminação laboral, de acesso a seguros e créditos bancários, entre outras mais. Mais uma base de dados de ADN é abrir caminho à criação de perfis criminais ou civilísticos condicionantes da livre determinação e expressão de personalidade. Entendo que esta base informática será uma grave ameaça à dignidade da pessoa humana enquanto sujeito uno. Esta é, em meu entender, uma medida perigosa se não for acompanhada de regras de acesso efectivamente claras e invioláveis, ficando à mercê do infortúnio toda a nossa privacidade genética.
Lê-se no jornal “on line” in diário digital de dia 14 de Setembro de 2008. Já anteriormente tinha reflectido sobre o assunto e as suas implicações éticas e de garantia dos direitos fundamentais. Ora, se cruzarmos esta informação com a outra que nos diz que a curto prazo iremos todos ser portadores de um cartão único de identificação no qual vêm registados os dados, de identificação, de identificação civil, médica entre outras, significa que a nossa base de dados de ADN ficará ao alcance de qualquer um que detentor de conhecimentos informáticos entre nos nossos arquivos. A questão não me levantaria duvidas e cautelas se houvesse a garantia de que tais informações apenas seriam usadas com o nosso consentimento, por devidamente garantida a sua inviolabilidade. Porém não é isso que sucede. O acesso à informação poderá estar ao alcance de qualquer um. Ora segundo as convenções internacionais e a nossa própria constituição o nosso património genético é objecto de privacidade e faz parte do nosso direito de personalidade e autodeterminação. A existência de uma base de dados de ADN de âmbito nacional deixará ao alcance de quem quer que seja a informação genética, o seu histórico genético e de toda a sua linha familiar. Ora tal será preocupante quando pensarmos que nessa informação pode existir uma informação de âmbito meramente abstracto que pode ser geradora de descriminação laboral, de acesso a seguros e créditos bancários, entre outras mais. Mais uma base de dados de ADN é abrir caminho à criação de perfis criminais ou civilísticos condicionantes da livre determinação e expressão de personalidade. Entendo que esta base informática será uma grave ameaça à dignidade da pessoa humana enquanto sujeito uno. Esta é, em meu entender, uma medida perigosa se não for acompanhada de regras de acesso efectivamente claras e invioláveis, ficando à mercê do infortúnio toda a nossa privacidade genética.
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