segunda-feira, setembro 29

Questões médicas, legais e éticas: o direito de morrer



As pessoas têm direito de morrer? Em caso afirmativo, sob que circunstâncias? Deveria uma pessoa com uma doença incurável que quer cometer o suicídio ter a permissão para ou ser ajudada a cometê-lo? Deveria um médico prescrever medicamentos que aliviem a dor, mas que podem encurtar a vida do paciente? E quanto a dar uma injecção letal para findar o sofrimento do paciente? Quem decide que não vale a pena prolongar a vida?
Estas são algumas das complexas questões morais, éticas e legais que confrontam indivíduos, famílias, médicos e sociedade, questões essas que envolvem qualidade de vida e a natureza das circunstâncias da morte.

Suicídio
Embora o suicídio não seja mais crime nas sociedades modernas, ainda existe um estigma contra ele, baseado em proibições religiosas e no interesse da sociedade em preservar a vida. Uma pessoa que expressa pensamentos suicidas pode ser considerada mentalmente doente. Por outro lado, à medida que cresce a longevidade e, com isso, o risco de doença degenerativa de longo prazo, um número crescente de pessoas considera que a escolha deliberada para findar a sua vida deve ser uma decisão racional com direito a ser defendida.
Na maioria dos países, o suicídio é mais prevalente entre os idosos. O suicídio entre idosos costuma ocorrer em conjunção com a depressão, com o abuso de álcool e com o isolamento social.
Embora algumas pessoas que pretendam suicidar-se escondam cuidadosamente os seus planos, muitas vezes, existem sinais de aviso, os quais podem incluir afastar-se da família e amigos, falar sobre a morte ou mesmo sobre o suicídio, doar bens valiosos, abusar de drogas e álcool, mudanças de comportamento. As pessoas que estão prestes a cometer o suicídio podem negligenciar a sua aparência, afastar-se do trabalho ou de outras actividades habituais, queixar-se de problemas físicos quando não existem, dormir ou comer em demasia ou menos que o usual.
Na verdade, 9 em cada 10 pessoas que se suicidam sofrem de depressão ou de outro transtorno mental ou ainda transtorno por uso de drogas.

Eutanásia e suicídio assistido

Em Milwaukee, Wisconsin, um homem de 79 anos visitou a sua esposa de 62 numa clínica de repouso. Anteriormente bem sucedida nos negócios, a esposa sofria da doença de Alzheimer. Gritava o tempo todo, sendo incapaz de falar ou não o queria fazer. O homem levou a esposa a um vão de escada, onde a matou com um tiro de revolver. O delegado do ministério público que processou o marido, chamou a acção de “clássico homicídio em primeiro grau”, mas o júri recusou-se a indiciá-lo.
Este marido alegou ter praticado eutanásia (“morte boa”). No caso de ser verdade, o seu acto foi um exemplo de eutanásia activa (às vezes, chamada de morte por misericórdia), acção tomada deliberadamente para encurtar a vida a fim de cessar o sofrimento ou de permitir que uma pessoa com doença incurável morra com dignidade. Por outro lado, a eutanásia passiva na sua suspensão ou interrupção do tratamento que pode prolongar a vida de um paciente com doença incurável, como medicação, sistemas de suporte de vida ou sondas de alimentação.
A eutanásia activa geralmente é ilegal; a eutanásia passiva, em algumas circunstâncias, não. Uma questão importante com respeito a qualquer uma das formas de eutanásia é se ela é feita por solicitação directa, ou se foi o resultado de cumprir os desejos expressos da pessoa que irá morrer.
O suicídio assistido, em que um médico ou outra pessoa ajuda um doente a pôr fim à vida, é ilegal na maioria dos países, mas recentemente ocupou lugar de destaque no debate público. O suicídio assistido é, em princípio, semelhante à eutanásia voluntária activa, sendo que a principal diferença é que no suicídio assistido a pessoa que quer morrer realiza o acto propriamente dito. Todas essas são formas diferentes do que, às vezes, chama-se auxílio para morrer.
As mudanças de atitude para com o “auxílio para morrer” podem ser atribuídas sobretudo à revolta contra tecnologias que mantém os pacientes vivos contra a sua vontade, apesar do intenso sofrimento e, às vezes, mesmo depois de o cérebro ter, para todas as finalidades práticas, parado de funcionar.

Mesmo assim, um resultado salutar da controvérsia sobre o auxílio para morrer tem sido chamar a atenção para a necessidade de melhor tratamento paliativo e de maior atenção ao estado de espírito do paciente.
Um pedido de auxílio para morrer pode oferecer uma oportunidade para explorar os motivos subjacentes a ele. A questão tornar-se-á mais premente à medida que a população envelhecer. Grande parte do debate gira em torno da possibilidade de criar leis que permitam algumas formas de auxilio com protecções adequadas contra abusos. Nos próximos anos, tanto os tribunais como a população serão forçados a reconciliar-se com essa questão, pois um número crescente de pessoas reclamam o direito de morrer com dignidade e com ajuda.
Autora: Mariana Magalhães

sexta-feira, setembro 26

DIREITO À SAÚDE E RESPONSABILIDADE SOCIAL



O direito à saúde é um direito constitucional de todos os cidadãos, sendo elemento estruturante da Républica Portuguesa como Estado de direito democrático.
Determina o art. 64º n.º 1 da Constituição da Républica Portuguesa “ Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.”; não me debruçarei sobre a forma de realização do direito à proteção da saúde, mas tão somente à sua defesa e promoção pelo todo social.
A saúde é um bem que se quer como prioritário e um valor essencial da colectividade. Trata-se pois de um direito básico à promoção da dignidade da pessoa humana como corolário da Répública Portuguesa art.1º “ Portugal é uma Républica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Quando se pensa saúde e se apela à sua defesa tem sido corrente a manifestação de argumentos à promoção apenas como um direito individual reduzindo-o um direito de consumo pessoal, sendo quase sempre esquecido o facto de ser este bem (saúde) antes do mais um bem de investimento colectivo. A visão consumista da saúde minimiza-a como direito e desresponsabiliza o todo social que tal como refere o texto constitucional paralelamente a um direito [“Todos têm direito à proteção da saúde...”] impõe um dever à saúde [“ Todos têm...o dever de a defender e promover”]. A saúde deve pois ser encarada como um bem de investimento do todo colectivo, uma população saudável é uma população mais produtiva e eficiente.
A plataforma de abordagem é ética mais do que politica ou legal.
O texto legal inicia-se com o pressuposto de que todos têm direito à protecção da saúde cujo acesso se pretende equitativo, condenando desta forma toda e qualquer prática de descriminação. O princípio é o de que todas as pessoas são portadoras de igual dignidade, sejam quais forem as suas características sociais, económicas, religiosas, étnicas ou pessoais. Não devendo ser descriminadas as pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, as que provocam em si próprias doença, seja de forma voluntária, como o suicídio, seja pelas opções quanto ao estilo de vida, como o alcoólismo, dependencia de drogas, prática de desportos de risco, entre outras. Salvaguarde-se porém que o acesso de todos não significa igualitarismo total e radical, pensemos tão somente nas diferenças de patologias que carecem de diferentes tipos de cuidados de saúde, ou daqueles outros casos que nunca recorrem aos cuidados de saúde. Contudo tal não deixa de significar uma universalidade na sua cobertura. No entanto a saúde é um bem social que concorre paredes meias com a educação, o ambiente, a segurança social, entre outros. Bens que como a saúde deverão ser de cobertura universal por indispensáveis, mas que pese a defesa de que não têm preço têm no entanto um custo a ponderar. Custos esses que tendo na base pilares de coesão social implicam uma contribuição efectiva de todos os cidadães num respeito permanente ao princípio da solidariedade social. Sendo pois necessário que o todo colectivo faça opções participando activamente na satisfação desses mesmos bens, sem porém nos afastarmos do conceito de que o todo colectivo é a súmula do eu individual.
Contudo quando confrontados com dados estatísticos apercebemo-nos que os consumos em saúde são mais ou menos 3% do produto interno bruto, cujo desperdício é de longe o mais elevado da Europa. Se pensarmos no exemplo singelo das prescrições médicas somos confrontados com o facto de um terço dos utentes não as cumprir e um terço cumprir indevidamente, levado-nos a questionar o valor da responsabilização individual e colectiva na defesa do tão almejado direito à saúde para todos.
A saúde tem um custo que será tanto maior quanto menores forem os recursos, que como é sabido são cada vez mais escassos. A procura será sempre maior do que a oferta e o seu principal financiamento continua a ser assegurado por todos os cidadãos contribuintes. Este desiquilíbrio tende a ser cada vez maior e de dificil ajuste atentos ao envelhecimento da população, à quebra das taxas de natalidade e à evolução da ciência e da técnologia. A saúde será mais cara e os financiadores da mesma serão cada vez menos pondo em causa a sustentabilidade do sistema de financiamento actual. É primordial que o todo social e cada um individualmente reestruture e repense o dispositivo legal na sua componente de dever [“... e o dever de a defender e a promove.”]. O consumismo exagerado de cada um no pressuposto de um direito gera o risco da inexistência do bem. Trata-se aqui de uma questão de responsabilidade social e individual de cada cidadão frente ao direito à saúde. Este é um direito para o qual é imperativo uma defesa e promoção colectiva. É o cidadão anónimo que através do recurso a hábitos alimentares mais saudáveis, ao exercício fisico, ao hábito regular de consulta médica de rotina e prevenção, ao respeito pela prescrição médica, à fuga à auto-medicação, entre outros, que cumpre o dever de promoção e defesa do seu direito à saúde. Não se trata de um dever legal coercivo, mas sim de um dever ético e moral no sentido de contribuir para uma eficiente justiça na saúde.
A saúde não é só cuidados médicos, ela é também o interagir dum todo social que se quer democrático e plural.

Autora: Maria Manuel

sábado, setembro 20

Um artigo da minha amiga Adriana publicado em 19 de Setembro de 2008 em Noticias do Douto - SECÇÃO: Opinião
Gostei, revela sentir, devir...e nós somos feitos de Amor e Paixão.
Obrigada Adriana por este teu belo texto.

"Eu sei que vou-te amar... “Eu sei que vou-te amar para toda a minha vida”, disse-lhe ele depois de a ter pedido em casamento. Foi o dia mais feliz da vida dos dois. Porém, essa felicidade teve o seu fim no dia em que discutiram por causa das contas da lavandaria.A vida, as vezes, mata o amor. No entanto, a realidade/ vida é aprazível se for vivida num mundo de amor. O ser humano tem perdido, ao longo dos anos, paciência para o amor puro, a saudade, o medo ou a insegurança. Aliás Miguel Esteves Cardoso, num dos seus textos, diz que o amor é a “doença que é o cancro a comer-nos o coração e que nos canta no peito ao mesmo tempo”. A afirmação do escritor realça as características do amor como a força, a vontade de lutar, a paixão que nos consome e o brilho nos olhos. Todavia uma pessoa mais pessimista, na mesma afirmação, também se pode recordar do desastre das actuais relações amorosas e para isso basta pensar naquelas que nos destroem, que nos empurram para o casamento e consequentemente relações falhadas e de infelicidade.Na semana anterior, durante um jantar de amigos, tive oportunidade de observar uma despedida de solteiro. A despedida de solteiro caracterizou-se pelo convívio, bebidas, prendas, mas acima de tudo festa. O que me levou a reflectir sobre a instituição que é o casamento e consequentemente a sua ligação com a família. O casamento é um vínculo estabelecido entre duas pessoas mediante o reconhecimento religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade. Porém, não resisti a colocar a reflexão na mesa e consegui absorver diferentes perspectivas. No entanto, uma tónica comum: o desvincular do casamento. Todos aceitavam que o casamento é um passo que a sociedade nos impõe, mas nada impede de o realizar várias vezes. Sem dúvida, que para a minha geração o importante esta no Eu. O casamento é um passo idêntico a ir tomar café e que se pode finalizar por causa da lavandaria, porque ele ressona ou porque ela faz muitas compras. Mas, pior são as consequências desta maneira de pensar: pessoas mais solitárias, famílias unifamiliares, indiferença pelo respeito e pelos sentimentos do outro, ou seja, é uma geração que padece da falta de valores. Sucede que a minha curiosidade ainda não estava satisfeita e decidi lançar mais uma carta para a mesa: e a família? Mas as perspectivas enfatizavam todas a mesma tónica: a vontade em constituir família, mas sem a necessidade de um casamento. O importante é ser mãe ou pai porque, mais uma vez, a sociedade nos empurra a contribuir para a natalidade do país. Acontece que as perspectivas originaram mesmo exemplos, nomeadamente o da Ministra da Justiça francesa, solteira, que reconheceu a sua gravidez mesmo havendo rumores devido ao seu estado civil. A Ministra definiu-se como uma mulher extremamente livre e afirmou que ter um filho “será seguramente o momento mais bonito” da sua vida. Em suma, a paixão característica das relações que devia ser desmedida passou a sê-lo somente na medida do possível. Já o amor tornou-se uma questão prática que origina que as pessoas sobrevivam praticamente apaixonadas pelos outros, mas a sentir um amor ferveroso por si próprias. Enfim, já não se ouve dizer: Eu vou-te amar para o resto da tua vida…."

Adriana Neves, Dr.ª

segunda-feira, setembro 15

Igualdade entre Diferentes



Será que um africano é diferente de um lapão? Será que um chinês é diferente de um pigmeu? E um português? Será que é diferente de um aborígene? À primeira vista parece que sim, mas, será mesmo? Olhando para as características físicas, naturalmente que sim. Agora, será que existe variação genética diferente? Um estudo de ADN comprova que a variação genética entre dois seres humanos de raças diferentes é inferior à dos chimpanzés. Portanto, dois chimpanzés (aparentemente iguais) diferem mais geneticamente do que dois seres humanos com características físicas distintas.

O estudo científico demonstra isso mesmo: igualdade entre os seres humanos. Parece uma simples notícia, mas não é, pois há muito tempo que assuntos tão importantes como o racismo, diferenciação social, xenofobia e nacionalismo são um problema global.
Vejamos então o caso do racismo. Até na Antiguidade se praticava! Quem é que não se lembra do caso da II Guerra Mundial, onde milhões de judeus foram mortos e torturados pelo simples desejo de um homem? Seriam as suas raças assim tão diferentes? Porquê? Pura obsessão! Ainda hoje este acontecimento tão gregário gera revolta em muitos de nós. Mas este é “apenas” um caso em tantos outros que se praticam diariamente e por todos nós. Quem é que já não sofreu um comentário desagradável ao entrar em “território alheio”? Pessoas negras, asiáticas, indianas ou índias sofrem na pele o preço da diferença, ao conviverem com pessoas que ainda desconhecem esta nova descoberta no campo genético. Será que o ser humano chegou a um estado patológico tão deprimente que precise desta informação científica comprovada para entender e aceitar a igualdade entre os povos? Onde está a sensibilidade e a aceitação? Onde estão os valores morais adquiridos? Certamente não serão assim tão difíceis de encontrar. Basta parar e olhar em redor. O que vemos? Vemos um sortido de povos com características físicas muito diferentes, mas que afinal de contas, “por dentro” (segundo o estudo científico) somos tão semelhantes que nos completamos. Esta grande diversidade de povos é tão fantástica que inspirou investigações em cada um dos grupos étnicos. Aliás, também nesse campo, a ciência fez progressos, ao dizer que a variação genética permite adquirir dados úteis para a investigação médica, ou seja, a cura de certas doenças pode estar aí, nessa semelhança genética.

Fantástico não é? É pena que só há algum tempo é que o Homem se tenha apercebido disso. Quer através da ciência, quer pela nossa humanidade, verificamos a necessidade de uns dos outros para conseguir equilibrar o dinamismo do diferente, entendendo que pertencemos a etnias com diferentes culturas e cuja diferença é necessário compreender e respeitar, para o bem de todos nós.


Autora: Marina Magalhães

domingo, setembro 14

“Primeira base de dados de ADN arranca no início de 2009”

“A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal em Portugal vai entrar em funcionamento no início do próximo ano, disse hoje à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça.”

Lê-se no jornal “on line” in diário digital de dia 14 de Setembro de 2008. Já anteriormente tinha reflectido sobre o assunto e as suas implicações éticas e de garantia dos direitos fundamentais. Ora, se cruzarmos esta informação com a outra que nos diz que a curto prazo iremos todos ser portadores de um cartão único de identificação no qual vêm registados os dados, de identificação, de identificação civil, médica entre outras, significa que a nossa base de dados de ADN ficará ao alcance de qualquer um que detentor de conhecimentos informáticos entre nos nossos arquivos. A questão não me levantaria duvidas e cautelas se houvesse a garantia de que tais informações apenas seriam usadas com o nosso consentimento, por devidamente garantida a sua inviolabilidade. Porém não é isso que sucede. O acesso à informação poderá estar ao alcance de qualquer um. Ora segundo as convenções internacionais e a nossa própria constituição o nosso património genético é objecto de privacidade e faz parte do nosso direito de personalidade e autodeterminação. A existência de uma base de dados de ADN de âmbito nacional deixará ao alcance de quem quer que seja a informação genética, o seu histórico genético e de toda a sua linha familiar. Ora tal será preocupante quando pensarmos que nessa informação pode existir uma informação de âmbito meramente abstracto que pode ser geradora de descriminação laboral, de acesso a seguros e créditos bancários, entre outras mais. Mais uma base de dados de ADN é abrir caminho à criação de perfis criminais ou civilísticos condicionantes da livre determinação e expressão de personalidade. Entendo que esta base informática será uma grave ameaça à dignidade da pessoa humana enquanto sujeito uno. Esta é, em meu entender, uma medida perigosa se não for acompanhada de regras de acesso efectivamente claras e invioláveis, ficando à mercê do infortúnio toda a nossa privacidade genética.

terça-feira, setembro 9

Uma Questão de Justiça

“o meu captor disse-me que eu era a sua escrava e tinha de fazer todo o trabalho que ele exigisse – ir buscar água e lenha, cuidar do gado e executar todas as tarefas agrícolas”. Quando Arek Anyiel Deng foi raptada, tinha 10 anos. Sudanesa, actualmente com 29, a história que viveu é parecida com a de 8 mil habitantes do seu país, referidos, junto com o seu relato no site da BBC. Hoje, segundo o Conselho Português para os refugiados (CPR), existem 9 milhões de crianças escravas no mundo.
“A escravatura não é só perpetuada por Governos de determinados países”, critica Teresa Tito Morais Mendes. A presidente do CPR alerta contra “redes que, de uma maneira muito feroz, traficam pessoas e fazem negócios obscuros com as vítimas da imigração e os requerentes de asilo”.
Oficialmente, a escravatura foi abolida. Só que “foi substituída por violações graves dos direitos humanos. Mais condenáveis quando são feitas por governos totalitários ou entidades que actuam com a sua permissão, maltratando e explorando pessoas de forma abominável”. Esta escravatura acontece em países extremamente pobres e subdesenvolvidos.
Para a dirigente do CPR, há uma relação fácil de explicar entre economia e o facto de continuar a haver milhões de escravos no mundo. A Europa, por exemplo, está cada vez menos receptiva para acolher imigrantes e refugiados que tentam escapar, nos países subdesenvolvidos onde vivem, a situações de exploração e abuso. “As políticas mostram uma atitude muito mais restritiva e interesseira. Durante a actual presidência francesa da EU, foi aprovado um pacto que tem como consequência uma selecção com muito mais restrições. Só entram os imigrantes com qualificações necessárias ao desenvolvimento da EU”. Esta perspectiva “inviabiliza o acolhimento e ajuda aos mais carenciados. Há uma nova directiva europeia de retorno que leva a que um simples imigrante, que não cometeu um único delito criminal, seja detido durante seis meses, até ao seu repatriamento. Sem ter qualquer culpa formada, e apenas porque emigrou para procurar uma vida melhor”.
Teresa Tito Morais Mendes apela a que todas as pessoas se mobilizem e “não fiquem indiferentes ao que se passa no Mundo. Não vejam o outro como alguém que põe em risco a nossa segurança e bem-estar, mas sim uma pessoa que vai contribuir para o nosso desenvolvimento social”.

Autora: Marina Magalhães