sexta-feira, dezembro 26
Natal
Folias de compras
Ritos repetidos
Vazios de sentido
E todos os anos o tormento é o mesmo
E todos os anos se repete o escrito
Doces e choros
De almas vazias
É Natal num mundo de lugares comuns
De hábitos já vistos
E a luz?
Essa ofusca
E no reduto das nossas vidas
A luz apaga-se a cada lugar comum
É Natal
Apaguem-se as luzes
É Natal
Comum…vulgar
terça-feira, dezembro 9
CARTA DIREITOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL
PRINCÍPIO I
O cidadão com deficiência mental deve usufruir de todos os direitos enunciados na presente Declaração, direitos esses reconhecidos a todos os cidadãos com deficiência mental sem excepção e sem distinção ou discriminação por motivos de raça, sexo, língua, origem nacional ou social, posição económica, de nascimento ou qualquer outra situação, quer do próprio cidadão com deficiência quer da sua família.
PRINCÍPIO II
O cidadão com deficiência mental terá acesso aos serviços existentes na sua comunidade, nomeadamente o tratamento, a educação e os cuidados especiais que o seu estado e educação exigem.
Beneficiará de protecção especial, dispondo de possibilidades e de facilidades, por força da lei ou de outros meios, para poder desenvolver a sua autonomia e capacidades.
PRINCÍPIO III
O portador de deficiência mental tem direito a um nome, a uma família. Tem direito ao convívio familiar e social. Deve sentar-se à mesa em família e não ser retirado nem escondido.
Deve ser educado com compreensão e tolerância. Não pode ser rejeitado, marginalizado, desprezado ou retirado do convívio da família ou da sociedade pelo facto de provocar situações menos comuns aos padrões sociais vigentes.
Tem direito a circular e a viajar, pelo que as cidades e os transportes devem ter adaptações às suas reais condições.
PRINCÍPIO IV
O cidadão com deficiência mental deve crescer e desenvolver-se de maneira saudável. Tem direito à alimentação, habitação, distracções e cuidados médicos adequados. Deve beneficiar de um apoio muito especial dos serviços da segurança social.
PRINCÍPIO V
O cidadão com deficiência mental, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade e da sua máxima autonomia, necessita de amor e de compreensão. Deverá crescer sob o amparo e a responsabilidade dos pais e em família, num ambiente de afecto e de estabilidade moral e material. Salvo em circunstâncias excepcionais, não deve ser separado da família.
A sociedade e os poderes públicos têm a obrigação de cuidar muito especialmente das pessoas com deficiência mental sem família e daqueles que careçam de meios de subsistência. É desejável que, às famílias numerosas, às carenciadas e de maior risco, o Estado ou outros organismos concedam meios de subsistência aos membros portadores de deficiência mental.
PRINCÍPIO VI
O cidadão com deficiência mental terá todas as possibilidades de brincar, de jogar e de se dar a actividades recreativas, as quais hão-de ser orientadas para o desenvolvimento e para a educação.
A sociedade e os poderes públicos hão-de esforçar-se por favorecer o exercício e o gozo deste direito, assim como o de promover o desporto para deficientes.
PRINCIPIO VII
O cidadão com deficiência mental tem direito à educação. Direito a frequentar escolas adequadas à sua situação, com professores e técnicos preparados para as suas necessidades de aprendizagem e de desenvolvimento. Direito a uma educação e escolaridade gratuitas e permanentes enquanto se justifique, ou mostre capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento.
Deve beneficiar de uma educação que contribua para a sua mais alargada autonomia e inserção social e que permita desenvolver as suas aptidões, potenciar o sentido das responsabilidades morais e sociais e tornar-se membro útil à sociedade.
Desenvolver as capacidades das pessoas com deficiência mental é um dever dos que têm as responsabilidades da educação e da orientação escolar. Estas responsabilidades cabem, em primeiro lugar, à família, mas a família receberá os apoios específicos do Estado e o Estado obrigar-se-á a subsidiar e a apoiar as iniciativas da sociedade civil, como instituições e associações vocacionadas para apoiar o cidadão com deficiência mental e a sua família, sem prejuízo das suas próprias iniciativas.
PRINCIPIO VIII
O cidadão com deficiência mental não pode ser detido nem condenado. A sua autenticidade garantem inocência e ausência de acto delituoso. É um cidadão inimputável.
PRINCÍPIO IX
O cidadão com deficiência mental tem direito a personalidade jurídica. Deve-lhe ser garantido o direito à justiça e a uma tutela efectiva.
Tem direito à herança em igualdade com outros herdeiros.
PRINCIPIO X
O cidadão com deficiência mental usufruirá das vantagens associativas, pelo que as associações e instituições, que tenham como objecto de o apoiar e servir sem fins lucrativos, devem ser reconhecidas e apoiadas e subsidiadas pelo Estado.
Tem direito a ter amigos, reconhecendo-se os organismos que se instituam como amigos do mesmo.
PRINCÍPIO XI
O cidadão com deficiência mental deve, em todas as circunstâncias, ser dos primeiros a receber protecção e socorro nas situações de cataclismo ou de acidente.
PRINCÍPIO XII
O cidadão com deficiência mental deve ser protegido contra toda a forma de negligência, de crueldade e de exploração. Em nenhum caso submetido a tráfico, seja de que tipo for.
Em nenhum caso se permitirá que trabalhe com o fim único de produzir, dado não estar capacitado para reivindicar os seus direitos, mas que o trabalho assuma fins ocupacionais, como processo de terapia, de diversão e de utilidade para si e para a sociedade.
Não deve, em nenhum caso, ser obrigado ou autorizado a ter uma ocupação ou um emprego que prejudiquem a saúde ou a autonomia, ou que impeçam o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO XIII
O cidadão com deficiência mental não pode ser usado nem explorado sexualmente. Nas situações de abuso sexual, aplicar-se-ão as normas consignadas à menoridade.
PRINCÍPIO XIV
O cidadão com deficiência mental tem direito à sua intimidade, a fruir de uma vida sexual e a satisfazer as suas pulsões de modo individual ou com parceiro que voluntariamente aceite.
PRINCÍPIO XV
O cidadão com deficiência mental tem direito a um nível de vida digno. Como está incapacitado de procurar ou de garantir a sua subsistência, ao Estado compete assegurar a sua saúde e bem-estar, alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica e outros serviços sociais necessários.
Para dar cumprimento a este direito, o Estado tem o dever de atribuir uma pensão adequada, para que a pessoa com deficiência mental não seja um encargo pesado ou insuportável à família.
PRINCÍPIO XVI
Ao Estado compete também apoiar, subsidiar e sustentar lares, residências ou aldeamentos que sejam úteis às pessoas com deficiência mental e às famílias, como centros de repouso, de férias, e outros meios necessários em situações de incapacidade familiar.
PRINCÍPIO XVII
O cidadão com deficiência mental poderá ser sujeito de deveres e de obrigações, mas nos limites da sua capacidade de compreensão.
PRINCÍPIO XVIII
O cidadão com deficiência mental tem o direito a que o Estado se obrigue a dar cumprimento ao determinado nesta Declaração de Princípios."
quarta-feira, novembro 12
A discriminação remuneratória das mulheres em Portugal
(…) As entidades patronais obtém elevados lucros extraordinários à custa da sobre-exploração que resulta da discriminação remuneratória a que continuam sujeitas as mulheres em Portugal. No 2º Trimestre de 2008 existiam em Portugal 1.879.900 trabalhadoras por conta de outrem. Se retirarmos as trabalhadoras da Administração Pública ficarão 1.487.900. Se multiplicarmos este total pela diferença entre o ganho médio de um homem e de uma mulher em 2008, que deverá rondar os 249,54€/mês, e se depois multiplicarmos o valor obtido por 14 meses obtém-se 5.170 milhões de euros por ano. Este valor seria aquele que as entidades patronais teriam de pagar a mais às trabalhadoras por conta de outrem se não existisse discriminação remuneratória em Portugal com base no sexo. »
"Excertos de um estudo do economista Eugénio Rosa, datado de Setembro de 2008 e baseado num trabalho do Eurofound, que pode ser lido na íntegra aqui. De referir ainda que, de acordo com o estudo, a discriminação remuneratória da mulher é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade e a sua qualificação."
O artigo ora publicado foi extraido do Blog da Rede um dos blogs p+or nós lidos e referenciados. è este estudo relevante uma vez que continua a ser constante a desigualdade salarial perante trabalho igual em função do género.
sexta-feira, novembro 7
Porta 65 – Jovem com 2.361 Candidaturas na Terceira Fase
Segundo o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) não foram aceites 692 candidaturas, tendo 15 sido anuladas a pedido dos interessados. Ainda de acordo com o mesmo instituto, os municípios de Lisboa, com 212 candidaturas, de Vila Nova de Gaia com 166 e de Braga com 150, foram aqueles em que se verificou uma maior adesão ao Porta 65 – Jovem.
Com os resultados agora apresentados, o IHRU passa a subvencionar, a partir de Novembro de 2008, 7.862 rendas de jovens."
Fonte: Portal do Cidadão com IHRU
Proposto Fim de Recenseamento Militar Obrigatório
Se o diploma proposto pelo Governo for aprovado, deixará de existir o dever de apresentação ao recenseamento militar em Janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos, passando este a processar-se "apenas entre os organismos e serviços do Estado competentes".
Com esta Proposta de Lei, "além da evidente simplificação do processo, pretende-se contribuir para o aumento da eficácia, desmaterialização de processos e redução de custos de operação". Sendo que o diploma terá de ser submetido à aprovação da Assembleia da República.
Esta iniciativa faz parte do conjunto de medidas a implementar no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa (SIMPLEX) e, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros: “Ao Ministério da Defesa caberá tratar a informação de todos os cidadãos que atingem em cada ano a idade do início das obrigações militares e a respectiva actualização até à idade em que as referidas obrigações terminarem".
Criado ‘Call-center’ para apoiar Surdos
"A comunidade de surdos já tem à disposição um call-center com serviço de vídeo-intérprete, que pretende quebrar o isolamento e ajudar em aspectos tão simples como agendar uma consulta médica"
"Com o início do funcionamento a 4 de Novembro, a comunidade de surdos poderá recorrer a este serviço para marcar uma consulta médica, chamar um táxi ou pedir os serviços de um electricista, por exemplo. Para tal, basta ligar 1000 de um telefone fixo ou computador pessoal, ou 21 034 37 12 se for através de telemóvel, tendo do outro lado intérpretes a fazer o atendimento das chamadas.
Para o presidente da Associação Portuguesa de Surdos (APS), João Alberto Ferreira, o serviço vai permitir retirar a comunidade do isolamento e funcionar como "grande ajuda em caso de dificuldade". Como ponto menos positivo, apenas refere que o horário de atendimento, entre as 09:30h e as 12:30h, de segunda a sexta-feira, “não é suficiente. O objectivo era disponibilizar o serviço durante as 24 horas, mas estamos a dar um passo e é melhor que nada”.
De acordo com Nuno Carvalho, presidente executivo da ZONAdvanced, empresa que disponibiliza à APS o serviço e o equipamento: “O surdo poderá contactar o call-center através de três formas: telemóvel, através de vídeo-chamada; computador, descarregando uma aplicação que permite fazer a chamada; e telefone fixo, com um equipamento para chamadas de vídeo”. As chamadas não terão qualquer custo, a menos que sejam feitas a partir de telemóveis, sendo, nesse caso, taxadas de acordo com os tarifários da operadora móvel utilizada."
Data: 04-11-2008
Fonte: Portal do Cidadão
domingo, novembro 2
VIDAS VULGARES...
Já chegava, foram anos e anos tratada como se não existisse.
Pusera fim à sua caminhada mortificada de mulher e mãe.
Saiu de casa sob escolta policial…
Queixou-se.
Queixou-se por que fora durante anos Vitima de Violência Doméstica, porém o seu pranto esbarrara contra o arquivamento processual…era uma dor lancinante. Fora vitima. Mas como o crime é surdo, mudo e praticado na masmorra do lar, via-se agora presa a um arquivamento.
Procurou auxilio, as Associações de Apoio à Vitima não procederam à abertura de instrução, não estão vocacionados para tal…
Pôs nas mãos de estranhos a sua vida, abrira a porta da sua privacidade e ali estava num escritório de advogados despida na sua honra pois havia sido arquivada a sua queixa e apenas ganha € 600 (seiscentos euros) de remuneração. Trabalha para o Estado e ele recorreu para ter apoio, mas a resposta foi negativa. O argumento foi o seguinte “por se encontrar a estudar, não preenche os requisitos pois quem tem carência não pode estudar”.
Brade-se aos céus.
Ganha €600 como secretária, saiu de casa com a roupa de casa e um filho menor de 12 anos, vive de favor na casa de parentes onde partilha o sofá cama da sala com o seu filho adolescente…mas estuda. Estuda para poder ter mais um instrumento de progressão profissional. É secretária camarária, mas carece de mais para aspirar a um salário que lhe permita sobreviver e zelar pelo seu filho.
Mas além do arquivamento da sua queixa, como se o crime não existisse, ainda se vê limitada no apoio do seu patrão."
Esta é uma das muitas realidades nacionais em que o apoio social do estado devia intervir de forma positiva e não o faz…mais uma brecha a colmatar.
terça-feira, outubro 28
Cidadania-Pró, Associação Portuguesa de Cidadãos
Porque creditamos ser possível ser e agir em nome de todos e de cada um.
O sonho move a ideia e com esta poderemos contribuir para um país mais igual.
quarta-feira, outubro 22
CEGEUIRA DO QUE SE VÊ
Esta questão da petição pela igualdade tem permitido um contacto interessante com as pessoas.
Mais do que o visível, esta tem um propósito de alcance mais longínquo. Com o trabalho que temos vindo a desenvolver temos tido a possibilidade de dialogar com as pessoas e indagar de facto o que as atemoriza. Face ao texto da petição e explicada a razão subjacente temos em conjunto com quem falamos feito uma caminhada gira de despertar, de eliminar a cegueira que temos…não é difícil ver, basta querer. Curiosamente a regra geral das pessoas desconhece como se faz a democracia em Portugal e pior do que isso é o facto de haver este tipo de barreira criada pelo interesse umbilical de cada um de nós.
São caminhadas que não fazem sentido sem os outros.
O falar, divulgar e questionar tem trazido à luz algo que vai para lá da mera petição. A luz dá-se sempre que alguém se despe da sua cegueira e descobre que livre prisioneiro do paradigma pré instituído.
E todos questionam: Como chegaram aí? Tem deficientes a cargo? Trabalham com cegos?
A resposta é já conhecida.
NÃO. Não temos qualquer contacto, mas não é necessário.
Basta querer ver…e o mais fácil é ver o que se nos apresenta como obvio.
A União Faz a Força e esta está dentro de todos os Portugueses.
terça-feira, outubro 21
DESCRIMINAÇÃO!... Inicia em nós.
O fenómeno da descriminação é tão antigo como o mundo, sendo que a natureza, ela própria, como elemento selectivo procede a essa mesma descriminação, permitindo a vida a uns em detrimento de outros.
Porém, a Natureza Humana tem ao longo do tempo procedido à alteração dos cânones naturais. O todo social humano tem sido gerador de novas formas de selecção. Hoje é possível gerir a vida e a integração do sujeito independentemente da sua resistência natural. A esperança de vida tem sido alargada, a mortalidade infantil é cada vez mais diminuta…porém a taxa de natalidade também tem vindo a decrescer impossibilitando uma renovação geracional que vem colocando questões sociais atendíveis e de relevo significativo.
Existem naturalmente novos tipos de descriminação, que segundo me parecem, têm uma matriz mais preocupante. A espécie humana ultrapassou alguns determinismos naturais, mas gerou outros. São determinismos discricionários a etnia, a idade, o género, a religião, a politica, o estado civil, a condição económica, as diferenças biológicas, entre tantas outras fruto de preconceitos redutores do valor solidariedade.
No entanto está na berra aclamar teses de não descriminação.
Mas será que á efectiva acção no sentido da não descriminação?
Por vezes julgo que não. Há uma avidez insuperável de se ser bela(o), poderosa(o), ser detentor de posses … sobre bens, pessoas e uma série de coisas por vezes tão pouco relevantes. E ouve-se falar de forma corrente em ética, moral e outros valores de igual natureza no sentido de expressar repulsa por todo o tipo de descriminação.
É porém difícil de aceitar e reconhecer que o sentido discriminatório é natureza humana. É o produto da nossa incapacidade individual que somos diferentes, mas necessários de igual forma à obtenção do bem comum.
Se formos capazes de acreditar que só se pode ser pró – activo quanto a este fenómeno que graça na nossa actual civilização, veremos como é fácil detectar as barreiras existentes aos cidadãos que como todos e cada um por si, fazem parte do bem comum, a humanidade. É fácil darmos connosco a mudar de passeio porque nos podemos cruzar com pessoas de uma qualquer etnia cujo preconceito civilizacional nos alerta a tal. É fácil darmo-nos conta a olhar e a comentar, mesmo que em pensamento, quando à nossa frente vai uma pessoa menos bela segundo os padrões cognitivos impostos pelo grupo e trabalhados por nós. Facilmente nos encontramos a reclamar contra ruas criadas e sinais de transito alterados, mas nem nos apercebemos que alguém com deficiência motora não pode exercer uma vastidão de direitos, desejos e sonhos por não ter acesso, ou ter de forma condicionada, a uma infinidade de coisas por estarem em edifícios, ruas, ou locais sem acesso adequado. Mais grave porém é toda a descriminação invisível que a própria lei permite a sua manutenção. Seja por desconhecimento do legislador, distracção ou pura indiferença. Descriminações tão simples como a limitação imposta aos cegos, aos surdos, mudos e deficientes motores o direito ao voto. Este que é em tempo de eleições o mais vendido dos direitos e deveres de cidadania é em verdade reservado o seu acesso a estes cidadãos que como eu são portadores de sonhos, desejos, ansiedades e desejos. São detentores do poder de por si só gerirem o seu direito decisional. Todos, à nossa maneira, somos responsáveis por estas e outras limitações impostas por mero preconceito, ignorância ou mera irrelevância.
É … em boa verdade a descriminação de hoje inicia em nós, e por tal terá de partir de nós a coragem de derrubar tais barreiras.
terça-feira, outubro 14
Esta ideia surgiu há dois anos e hoje já é apelidada de *MovimentoPijaminha* pelo sucesso que têm tido os esforços conseguidos!
As necessidades existentes passam pela falta de pijamas, pantufas, chinelos,meias, robes e fatos de treino.
Para todos a vida não está fácil, mas dentro das possibilidades de cada umhá sempre espaço para participar, comprando ou obtendo junto de amigos efamiliares agasalhos que já não sirvam.
No ano passado foram entregues 76 pijamas e o IPO ficou muito satisfeitocom esta dádiva.Este ano vamos repetir a façanha, e se possível ultrapassar este número.
Se divulgarem já estão a ajudar!!!"
sábado, outubro 11
Esta é a nossa proposta:
1º - No art. 49º da Constituição da Republica Portuguesa lê-se:
“1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.”
2º - Num tempo em que as novas tecnologias permitem o abolir de todo o tipo de barreiras físicas e logísticas à expressão livre e pessoal do direito a voto.
3º - Sendo certo que:
a) A Republica Portuguesa rege-se pelos princípios da Liberdade, Igualdade e Solidariedade, sendo que a cada cidadão um boletim de voto/um voto como expressão do seu direito dever de cidadania;
b) O Direito a voto não pode por qualquer pretexto ser revelado;
c) São eleitores todos os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
d) Não são incapacidades eleitorais a cegueira ou “quaisquer outras pessoas afectadas por doença ou deficiência física notória”;
e) Não se entende, nem se pode aceitar que ainda se mantenham em prática as multiplicidades de barreiras existentes no momento de exercício deste direito / dever
4ª – Efectivamente continuam a ser praticados por todo o País actos de reserva de Liberdade de expressão, de Acesso e Privacidade Decisional.
5º - Continuamos a ter uma Lei que
a) Impõe que os cegos votem na companhia de terceiro;
b) Não impõe acesso á informação de propaganda em tempo de preparação para sufrágio universal quer em língua gestual (em actos públicos e privados), quer em escrita para cegos;
c) Não impõe nem fiscaliza as acessibilidades para pessoas doentes e ou com deficiência física limitadora de deslocação e acesso;
d) Não garante mesas de voto condignas e dignificantes do exercício do voto a pessoas anãs ou de tamanho gigante.
6º - A Constituição determina ainda ser obrigação do Estado garantir e fiscalizar tal dever / direito.
7º - 2007 foi designado o Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos; A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia impõe regras de matriz não discriminatória; A Agenda Social 2005 – 2010 que complementa e apoia a Estratégia de Lisboa de estratégias e dimensão social aliadas a crescimento económico, de bem - estar e de não exclusão social.
8º - Manterá em 2009, ano de sufrágios universais, Portugal obstáculo à igualdade de oportunidades e de Privacidade Decisional.
Plataforma Artigo49
Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal
9º - Tal como em outros países da Europa, as cidadãs e cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição e da Lei ordinária, propor à Assembleia da Republica que tome com urgência medidas legislativas e politicas no sentido de em 2009 nos actos de sufrágio a realizar em Portugal se implemente:
a) Boletins de voto em Braille,
b) Ser a propaganda eleitoral emitida em língua gestual e Braille
c) Impor em cada local de voto existência de rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos para o exercício do seu direito/dever de voto.
terça-feira, outubro 7
DESCRIMINAÇÃO!...Inicia em nós
"O fenómeno da descriminação é tão antigo como o mundo, sendo que a natureza, ela própria, como elemento selectivo procede a essa mesma descriminação, permitindo a vida a uns em detrimento de outros.
colocando questões sociais atendíveis e de relevo significativo. Existem naturalmente novos tipos de descriminação, que segundo me parecem, têm uma matriz mais preocupante. A espécie humana ultrapassou alguns determinismos naturais, mas gerou outros. São determinismos discricionários a etnia, a idade, o género, a religião, a politica, o estado civil, a condição económica, as diferenças biológicas, entre tantas outras fruto de preconceitos redutores do valor solidariedade.
No entanto está na berra aclamar teses de não descriminação.
Mas será que á efectiva acção no sentido da não descriminação?
Por vezes julgo que não. Há uma avidez insuperável de se ser bela(o), poderosa(o), ser detentor de posses … sobre bens, pessoas e uma série de coisas por vezes tão pouco relevantes.
E ouve-se falar de forma corrente em ética, moral e outros valores de igual natureza no sentido de expressar repulsa por todo o tipo de descriminação.
É porém difícil de aceitar e reconhecer que o sentido discriminatório é natureza humana. É o produto da nossa incapacidade individual que somos diferentes, mas necessários de igual forma à obtenção do bem comum.
Se formos capazes de acreditar que só se pode ser pró – activo quanto a este fenómeno que graça na nossa actual civilização, veremos como é fácil detectar as barreiras existentes aos cidadãos que como todos e cada um por si, fazem parte do bem comum, a humanidade. É fácil darmos connosco a mudar de passeio porque nos podemos cruzar com pessoas de uma qualquer etnia cujo preconceito civilizacional nos alerta a tal. É fácil darmo-nos conta a olhar e a comentar, mesmo que em pensamento, quando à nossa frente vai uma pessoa menos bela segundo os padrões cognitivos impostos pelo grupo e trabalhados por nós. Facilmente nos encontramos a reclamar contra ruas criadas e sinais de transito alterados, mas nem nos apercebemos que alguém com deficiência motora não pode exercer uma vastidão de direitos, desejos e sonhos por não ter acesso, ou ter de forma condicionada, a uma infinidade de coisas por estarem em edifícios, ruas, ou locais sem acesso adequado. Mais grave porém é toda a descriminação invisível que a própria lei permite a sua manutenção. Seja por desconhecimento do legislador, distracção ou pura indiferença. Descriminações tão simples como a limitação imposta aos cegos, aos surdos, mudos e deficientes motores o direito ao voto. Este que é em tempo de eleições o mais vendido dos direitos e deveres de cidadania é em verdade reservado o seu acesso a estes cidadãos que como eu são portadores de sonhos, desejos, ansiedades e desejos.
São detentores do poder de por si só gerirem o seu direito decisional. Todos, à nossa maneira, somos responsáveis por estas e outras limitações impostas por mero preconceito, ignorância ou mera irrelevância.
É … em boa verdade a descriminação de hoje inicia em nós, e por tal terá de partir de nós a coragem de derrubar tais barreiras."
domingo, outubro 5
Intervenção em Plenário
01 De Outubro de 2008
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da Republica,
Senhoras e Senhores Deputados
A violência interpessoal é uma realidade que continua a fazer parte do quotidiano relacional, assumindo as mais variadas formas e nos mais diversos contextos.
Durante muito tempo tolerada e silenciada, a violência conjugal, exercida maioritariamente sobre as mulheres, é uma realidade infeliz que nos preocupa a todos havendo uma consciência acrescida deste fenómeno.
Assim, antes de mais urge prevenir; urge actuar no sentido de evitar, acontecimentos dramáticos, tantas vezes tendo como tristes espectadores as crianças.
Para o partido socialista o caminho é em frente assegurando a protecção das vítimas no respeito também pelas garantias do arguido, indo ao encontro de novas e mais adequadas soluções, dando resposta a um drama que não pára de nos chocar!
Propõe o Projecto-lei nº586 do CDS/PP voltar atrás e represtinar a anterior redacção do art. 202º do CPP sempre no sentido de agravar a moldura penal. Não constitui qualquer novidade. Voltamos atrás!
Aliás, para o CDS-PP tudo se resolve com alteração das penas, tão-somente. É prática corrente esta forma simplista de resolver as questões do foro penal
Já no que toca ao Projecto – Lei nº585 do PCP, a solução apresentada é tudo menos inovadora, sendo até semelhante á do CDS/PP, no que toca á represtinação do art. 202º do CP, que voltaria assim a ser como já era.
Interessante será lembrar que ainda há pouco tempo foi votada nesta Assembleia por largo consenso a alteração ao CPP.
O alarmismo que contem os Projectos-Lei, do PCP e do CDS/PP colidem com a estabilidade e o tempo necessários para poder desenvolver todas as potencialidades de qualquer legislação.
Contudo, ao nível da prevenção do crime o Partido Socialista entende que se pode ir mais alem, protegendo a vítima, sejam elas quais forem as investidas dos agressores.
Nesse sentido, entendeu o Partido Socialista, apresentar um Projecto-Lei em que se procede á alteração dos artigos 257º e 385º do CPP, propondo a detenção do arguido se “ for imprescindível para protecção da vítima”, seja este detido em flagrante delito ou não.
Desta forma e sem proceder á alteração desgarrada do CPP afigurasse-nos dar cumprimento ás necessidades das vítimas ou potenciais vitimas sendo a detenção efectiva até ser presente a um juiz para o 1º interrogatório.
Julgamos ser uma proposta mais abrangente, que impede o agressor de coabitar com a vítima num mesmo espaço doméstico, é um Projecto-lei que reforça a protecção da vítima investindo mais na prevenção.
Disse."
E a Cidadania -Pró diz:
Continue Sr.ª Deputada pois precisamos de uma avaliação realista da aplicação da nova lei num crime que se apresenta surdo, mudo na silêncio do leito conjugal.
segunda-feira, setembro 29
Questões médicas, legais e éticas: o direito de morrer
As pessoas têm direito de morrer? Em caso afirmativo, sob que circunstâncias? Deveria uma pessoa com uma doença incurável que quer cometer o suicídio ter a permissão para ou ser ajudada a cometê-lo? Deveria um médico prescrever medicamentos que aliviem a dor, mas que podem encurtar a vida do paciente? E quanto a dar uma injecção letal para findar o sofrimento do paciente? Quem decide que não vale a pena prolongar a vida?
Estas são algumas das complexas questões morais, éticas e legais que confrontam indivíduos, famílias, médicos e sociedade, questões essas que envolvem qualidade de vida e a natureza das circunstâncias da morte.
Suicídio
Na maioria dos países, o suicídio é mais prevalente entre os idosos. O suicídio entre idosos costuma ocorrer em conjunção com a depressão, com o abuso de álcool e com o isolamento social.
Embora algumas pessoas que pretendam suicidar-se escondam cuidadosamente os seus planos, muitas vezes, existem sinais de aviso, os quais podem incluir afastar-se da família e amigos, falar sobre a morte ou mesmo sobre o suicídio, doar bens valiosos, abusar de drogas e álcool, mudanças de comportamento. As pessoas que estão prestes a cometer o suicídio podem negligenciar a sua aparência, afastar-se do trabalho ou de outras actividades habituais, queixar-se de problemas físicos quando não existem, dormir ou comer em demasia ou menos que o usual.
Na verdade, 9 em cada 10 pessoas que se suicidam sofrem de depressão ou de outro transtorno mental ou ainda transtorno por uso de drogas.
Eutanásia e suicídio assistido
Em Milwaukee, Wisconsin, um homem de 79 anos visitou a sua esposa de 62 numa clínica de repouso. Anteriormente bem sucedida nos negócios, a esposa sofria da doença de Alzheimer. Gritava o tempo todo, sendo incapaz de falar ou não o queria fazer. O homem levou a esposa a um vão de escada, onde a matou com um tiro de revolver. O delegado do ministério público que processou o marido, chamou a acção de “clássico homicídio em primeiro grau”, mas o júri recusou-se a indiciá-lo.
Este marido alegou ter praticado eutanásia (“morte boa”). No caso de ser verdade, o seu acto foi um exemplo de eutanásia activa (às vezes, chamada de morte por misericórdia), acção tomada deliberadamente para encurtar a vida a fim de cessar o sofrimento ou de permitir que uma pessoa com doença incurável morra com dignidade. Por outro lado, a eutanásia passiva na sua suspensão ou interrupção do tratamento que pode prolongar a vida de um paciente com doença incurável, como medicação, sistemas de suporte de vida ou sondas de alimentação.
A eutanásia activa geralmente é ilegal; a eutanásia passiva, em algumas circunstâncias, não. Uma questão importante com respeito a qualquer uma das formas de eutanásia é se ela é feita por solicitação directa, ou se foi o resultado de cumprir os desejos expressos da pessoa que irá morrer.
O suicídio assistido, em que um médico ou outra pessoa ajuda um doente a pôr fim à vida, é ilegal na maioria dos países, mas recentemente ocupou lugar de destaque no debate público. O suicídio assistido é, em princípio, semelhante à eutanásia voluntária activa, sendo que a principal diferença é que no suicídio assistido a pessoa que quer morrer realiza o acto propriamente dito. Todas essas são formas diferentes do que, às vezes, chama-se auxílio para morrer.
As mudanças de atitude para com o “auxílio para morrer” podem ser atribuídas sobretudo à revolta contra tecnologias que mantém os pacientes vivos contra a sua vontade, apesar do intenso sofrimento e, às vezes, mesmo depois de o cérebro ter, para todas as finalidades práticas, parado de funcionar.
Mesmo assim, um resultado salutar da controvérsia sobre o auxílio para morrer tem sido chamar a atenção para a necessidade de melhor tratamento paliativo e de maior atenção ao estado de espírito do paciente.
Um pedido de auxílio para morrer pode oferecer uma oportunidade para explorar os motivos subjacentes a ele. A questão tornar-se-á mais premente à medida que a população envelhecer. Grande parte do debate gira em torno da possibilidade de criar leis que permitam algumas formas de auxilio com protecções adequadas contra abusos. Nos próximos anos, tanto os tribunais como a população serão forçados a reconciliar-se com essa questão, pois um número crescente de pessoas reclamam o direito de morrer com dignidade e com ajuda.
sexta-feira, setembro 26
DIREITO À SAÚDE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
O direito à saúde é um direito constitucional de todos os cidadãos, sendo elemento estruturante da Républica Portuguesa como Estado de direito democrático.
Determina o art. 64º n.º 1 da Constituição da Républica Portuguesa “ Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.”; não me debruçarei sobre a forma de realização do direito à proteção da saúde, mas tão somente à sua defesa e promoção pelo todo social.
A saúde é um bem que se quer como prioritário e um valor essencial da colectividade. Trata-se pois de um direito básico à promoção da dignidade da pessoa humana como corolário da Répública Portuguesa art.1º “ Portugal é uma Républica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Quando se pensa saúde e se apela à sua defesa tem sido corrente a manifestação de argumentos à promoção apenas como um direito individual reduzindo-o um direito de consumo pessoal, sendo quase sempre esquecido o facto de ser este bem (saúde) antes do mais um bem de investimento colectivo. A visão consumista da saúde minimiza-a como direito e desresponsabiliza o todo social que tal como refere o texto constitucional paralelamente a um direito [“Todos têm direito à proteção da saúde...”] impõe um dever à saúde [“ Todos têm...o dever de a defender e promover”]. A saúde deve pois ser encarada como um bem de investimento do todo colectivo, uma população saudável é uma população mais produtiva e eficiente.
A plataforma de abordagem é ética mais do que politica ou legal.
O texto legal inicia-se com o pressuposto de que todos têm direito à protecção da saúde cujo acesso se pretende equitativo, condenando desta forma toda e qualquer prática de descriminação. O princípio é o de que todas as pessoas são portadoras de igual dignidade, sejam quais forem as suas características sociais, económicas, religiosas, étnicas ou pessoais. Não devendo ser descriminadas as pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, as que provocam em si próprias doença, seja de forma voluntária, como o suicídio, seja pelas opções quanto ao estilo de vida, como o alcoólismo, dependencia de drogas, prática de desportos de risco, entre outras. Salvaguarde-se porém que o acesso de todos não significa igualitarismo total e radical, pensemos tão somente nas diferenças de patologias que carecem de diferentes tipos de cuidados de saúde, ou daqueles outros casos que nunca recorrem aos cuidados de saúde. Contudo tal não deixa de significar uma universalidade na sua cobertura. No entanto a saúde é um bem social que concorre paredes meias com a educação, o ambiente, a segurança social, entre outros. Bens que como a saúde deverão ser de cobertura universal por indispensáveis, mas que pese a defesa de que não têm preço têm no entanto um custo a ponderar. Custos esses que tendo na base pilares de coesão social implicam uma contribuição efectiva de todos os cidadães num respeito permanente ao princípio da solidariedade social. Sendo pois necessário que o todo colectivo faça opções participando activamente na satisfação desses mesmos bens, sem porém nos afastarmos do conceito de que o todo colectivo é a súmula do eu individual.
Contudo quando confrontados com dados estatísticos apercebemo-nos que os consumos em saúde são mais ou menos 3% do produto interno bruto, cujo desperdício é de longe o mais elevado da Europa. Se pensarmos no exemplo singelo das prescrições médicas somos confrontados com o facto de um terço dos utentes não as cumprir e um terço cumprir indevidamente, levado-nos a questionar o valor da responsabilização individual e colectiva na defesa do tão almejado direito à saúde para todos.
A saúde tem um custo que será tanto maior quanto menores forem os recursos, que como é sabido são cada vez mais escassos. A procura será sempre maior do que a oferta e o seu principal financiamento continua a ser assegurado por todos os cidadãos contribuintes. Este desiquilíbrio tende a ser cada vez maior e de dificil ajuste atentos ao envelhecimento da população, à quebra das taxas de natalidade e à evolução da ciência e da técnologia. A saúde será mais cara e os financiadores da mesma serão cada vez menos pondo em causa a sustentabilidade do sistema de financiamento actual. É primordial que o todo social e cada um individualmente reestruture e repense o dispositivo legal na sua componente de dever [“... e o dever de a defender e a promove.”]. O consumismo exagerado de cada um no pressuposto de um direito gera o risco da inexistência do bem. Trata-se aqui de uma questão de responsabilidade social e individual de cada cidadão frente ao direito à saúde. Este é um direito para o qual é imperativo uma defesa e promoção colectiva. É o cidadão anónimo que através do recurso a hábitos alimentares mais saudáveis, ao exercício fisico, ao hábito regular de consulta médica de rotina e prevenção, ao respeito pela prescrição médica, à fuga à auto-medicação, entre outros, que cumpre o dever de promoção e defesa do seu direito à saúde. Não se trata de um dever legal coercivo, mas sim de um dever ético e moral no sentido de contribuir para uma eficiente justiça na saúde.
A saúde não é só cuidados médicos, ela é também o interagir dum todo social que se quer democrático e plural.
Autora: Maria Manuel
sábado, setembro 20
Gostei, revela sentir, devir...e nós somos feitos de Amor e Paixão.
Obrigada Adriana por este teu belo texto.
"Eu sei que vou-te amar... “Eu sei que vou-te amar para toda a minha vida”, disse-lhe ele depois de a ter pedido em casamento. Foi o dia mais feliz da vida dos dois. Porém, essa felicidade teve o seu fim no dia em que discutiram por causa das contas da lavandaria.A vida, as vezes, mata o amor. No entanto, a realidade/ vida é aprazível se for vivida num mundo de amor. O ser humano tem perdido, ao longo dos anos, paciência para o amor puro, a saudade, o medo ou a insegurança. Aliás Miguel Esteves Cardoso, num dos seus textos, diz que o amor é a “doença que é o cancro a comer-nos o coração e que nos canta no peito ao mesmo tempo”. A afirmação do escritor realça as características do amor como a força, a vontade de lutar, a paixão que nos consome e o brilho nos olhos. Todavia uma pessoa mais pessimista, na mesma afirmação, também se pode recordar do desastre das actuais relações amorosas e para isso basta pensar naquelas que nos destroem, que nos empurram para o casamento e consequentemente relações falhadas e de infelicidade.Na semana anterior, durante um jantar de amigos, tive oportunidade de observar uma despedida de solteiro. A despedida de solteiro caracterizou-se pelo convívio, bebidas, prendas, mas acima de tudo festa. O que me levou a reflectir sobre a instituição que é o casamento e consequentemente a sua ligação com a família. O casamento é um vínculo estabelecido entre duas pessoas mediante o reconhecimento religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade. Porém, não resisti a colocar a reflexão na mesa e consegui absorver diferentes perspectivas. No entanto, uma tónica comum: o desvincular do casamento. Todos aceitavam que o casamento é um passo que a sociedade nos impõe, mas nada impede de o realizar várias vezes. Sem dúvida, que para a minha geração o importante esta no Eu. O casamento é um passo idêntico a ir tomar café e que se pode finalizar por causa da lavandaria, porque ele ressona ou porque ela faz muitas compras. Mas, pior são as consequências desta maneira de pensar: pessoas mais solitárias, famílias unifamiliares, indiferença pelo respeito e pelos sentimentos do outro, ou seja, é uma geração que padece da falta de valores. Sucede que a minha curiosidade ainda não estava satisfeita e decidi lançar mais uma carta para a mesa: e a família? Mas as perspectivas enfatizavam todas a mesma tónica: a vontade em constituir família, mas sem a necessidade de um casamento. O importante é ser mãe ou pai porque, mais uma vez, a sociedade nos empurra a contribuir para a natalidade do país. Acontece que as perspectivas originaram mesmo exemplos, nomeadamente o da Ministra da Justiça francesa, solteira, que reconheceu a sua gravidez mesmo havendo rumores devido ao seu estado civil. A Ministra definiu-se como uma mulher extremamente livre e afirmou que ter um filho “será seguramente o momento mais bonito” da sua vida. Em suma, a paixão característica das relações que devia ser desmedida passou a sê-lo somente na medida do possível. Já o amor tornou-se uma questão prática que origina que as pessoas sobrevivam praticamente apaixonadas pelos outros, mas a sentir um amor ferveroso por si próprias. Enfim, já não se ouve dizer: Eu vou-te amar para o resto da tua vida…."
Adriana Neves, Dr.ª
segunda-feira, setembro 15
Igualdade entre Diferentes
Será que um africano é diferente de um lapão? Será que um chinês é diferente de um pigmeu? E um português? Será que é diferente de um aborígene? À primeira vista parece que sim, mas, será mesmo? Olhando para as características físicas, naturalmente que sim. Agora, será que existe variação genética diferente? Um estudo de ADN comprova que a variação genética entre dois seres humanos de raças diferentes é inferior à dos chimpanzés. Portanto, dois chimpanzés (aparentemente iguais) diferem mais geneticamente do que dois seres humanos com características físicas distintas.
O estudo científico demonstra isso mesmo: igualdade entre os seres humanos. Parece uma simples notícia, mas não é, pois há muito tempo que assuntos tão importantes como o racismo, diferenciação social, xenofobia e nacionalismo são um problema global.
Vejamos então o caso do racismo. Até na Antiguidade se praticava! Quem é que não se lembra do caso da II Guerra Mundial, onde milhões de judeus foram mortos e torturados pelo simples desejo de um homem? Seriam as suas raças assim tão diferentes? Porquê? Pura obsessão! Ainda hoje este acontecimento tão gregário gera revolta em muitos de nós. Mas este é “apenas” um caso em tantos outros que se praticam diariamente e por todos nós. Quem é que já não sofreu um comentário desagradável ao entrar em “território alheio”? Pessoas negras, asiáticas, indianas ou índias sofrem na pele o preço da diferença, ao conviverem com pessoas que ainda desconhecem esta nova descoberta no campo genético. Será que o ser humano chegou a um estado patológico tão deprimente que precise desta informação científica comprovada para entender e aceitar a igualdade entre os povos? Onde está a sensibilidade e a aceitação? Onde estão os valores morais adquiridos? Certamente não serão assim tão difíceis de encontrar. Basta parar e olhar em redor. O que vemos? Vemos um sortido de povos com características físicas muito diferentes, mas que afinal de contas, “por dentro” (segundo o estudo científico) somos tão semelhantes que nos completamos. Esta grande diversidade de povos é tão fantástica que inspirou investigações em cada um dos grupos étnicos. Aliás, também nesse campo, a ciência fez progressos, ao dizer que a variação genética permite adquirir dados úteis para a investigação médica, ou seja, a cura de certas doenças pode estar aí, nessa semelhança genética.
Fantástico não é? É pena que só há algum tempo é que o Homem se tenha apercebido disso. Quer através da ciência, quer pela nossa humanidade, verificamos a necessidade de uns dos outros para conseguir equilibrar o dinamismo do diferente, entendendo que pertencemos a etnias com diferentes culturas e cuja diferença é necessário compreender e respeitar, para o bem de todos nós.
domingo, setembro 14
“Primeira base de dados de ADN arranca no início de 2009”
Lê-se no jornal “on line” in diário digital de dia 14 de Setembro de 2008. Já anteriormente tinha reflectido sobre o assunto e as suas implicações éticas e de garantia dos direitos fundamentais. Ora, se cruzarmos esta informação com a outra que nos diz que a curto prazo iremos todos ser portadores de um cartão único de identificação no qual vêm registados os dados, de identificação, de identificação civil, médica entre outras, significa que a nossa base de dados de ADN ficará ao alcance de qualquer um que detentor de conhecimentos informáticos entre nos nossos arquivos. A questão não me levantaria duvidas e cautelas se houvesse a garantia de que tais informações apenas seriam usadas com o nosso consentimento, por devidamente garantida a sua inviolabilidade. Porém não é isso que sucede. O acesso à informação poderá estar ao alcance de qualquer um. Ora segundo as convenções internacionais e a nossa própria constituição o nosso património genético é objecto de privacidade e faz parte do nosso direito de personalidade e autodeterminação. A existência de uma base de dados de ADN de âmbito nacional deixará ao alcance de quem quer que seja a informação genética, o seu histórico genético e de toda a sua linha familiar. Ora tal será preocupante quando pensarmos que nessa informação pode existir uma informação de âmbito meramente abstracto que pode ser geradora de descriminação laboral, de acesso a seguros e créditos bancários, entre outras mais. Mais uma base de dados de ADN é abrir caminho à criação de perfis criminais ou civilísticos condicionantes da livre determinação e expressão de personalidade. Entendo que esta base informática será uma grave ameaça à dignidade da pessoa humana enquanto sujeito uno. Esta é, em meu entender, uma medida perigosa se não for acompanhada de regras de acesso efectivamente claras e invioláveis, ficando à mercê do infortúnio toda a nossa privacidade genética.
terça-feira, setembro 9
Uma Questão de Justiça
“o meu captor disse-me que eu era a sua escrava e tinha de fazer todo o trabalho que ele exigisse – ir buscar água e lenha, cuidar do gado e executar todas as tarefas agrícolas”. Quando Arek Anyiel Deng foi raptada, tinha 10 anos. Sudanesa, actualmente com 29, a história que viveu é parecida com a de 8 mil habitantes do seu país, referidos, junto com o seu relato no site da BBC. Hoje, segundo o Conselho Português para os refugiados (CPR), existem 9 milhões de crianças escravas no mundo.
“A escravatura não é só perpetuada por Governos de determinados países”, critica Teresa Tito Morais Mendes. A presidente do CPR alerta contra “redes que, de uma maneira muito feroz, traficam pessoas e fazem negócios obscuros com as vítimas da imigração e os requerentes de asilo”.
Oficialmente, a escravatura foi abolida. Só que “foi substituída por violações graves dos direitos humanos. Mais condenáveis quando são feitas por governos totalitários ou entidades que actuam com a sua permissão, maltratando e explorando pessoas de forma abominável”. Esta escravatura acontece em países extremamente pobres e subdesenvolvidos.
Para a dirigente do CPR, há uma relação fácil de explicar entre economia e o facto de continuar a haver milhões de escravos no mundo. A Europa, por exemplo, está cada vez menos receptiva para acolher imigrantes e refugiados que tentam escapar, nos países subdesenvolvidos onde vivem, a situações de exploração e abuso. “As políticas mostram uma atitude muito mais restritiva e interesseira. Durante a actual presidência francesa da EU, foi aprovado um pacto que tem como consequência uma selecção com muito mais restrições. Só entram os imigrantes com qualificações necessárias ao desenvolvimento da EU”. Esta perspectiva “inviabiliza o acolhimento e ajuda aos mais carenciados. Há uma nova directiva europeia de retorno que leva a que um simples imigrante, que não cometeu um único delito criminal, seja detido durante seis meses, até ao seu repatriamento. Sem ter qualquer culpa formada, e apenas porque emigrou para procurar uma vida melhor”.
Teresa Tito Morais Mendes apela a que todas as pessoas se mobilizem e “não fiquem indiferentes ao que se passa no Mundo. Não vejam o outro como alguém que põe em risco a nossa segurança e bem-estar, mas sim uma pessoa que vai contribuir para o nosso desenvolvimento social”.
quarta-feira, agosto 27
E então quem são os novos donos dessas habitações?
Estão todas a ser compradas por Espanhóis. Todas.
De repente vi-me a reviver a história Portuguesa e de Espanha. Fiquei calada a ouvir o que me contavam.
Contaram que num dos passeios depararam com um forte património do Estado Português completamente abandonado, de portas abertas e memórias destruídas. Ouvi, com pena, o desprezo do estado aos nossos antigos fortes e castelos. Muitos abandonados encontram a seus pés placas de informação dos apoios do FEDER, patrocínios atirados ao chão ou quem sabe com destino diferente.
Falaram-me do Alqueva.
Disseram-me que um grande número de propriedades envolventes têm estado a ser adquiridas por espanhóis.
Lembrei-me de Olivença.
Nesse tempo o domínio fora tido por luta ou negociação entre Estados.
Realidade bem distinta da de hoje.
O que se passa é que de forma silenciosa se vai Portugal passando para Espanha.
Os nossos bebes[1] vão nascer a Badajoz sendo aí registados.
Os terrenos, as casas postas á venda por não haver quem as habite, são adquiridos por Espanhóis.
Não se trata de Nacionalismo.
Trata-se de uma mera constatação.
Trata-se de uma reflexão sobre algo que me deixa preocupada e faz-me questionar sobre a posição do Governo Português.
Será que a nossa inviabilidade é de tal que necessitemos que seja o nosso vizinho a dar-nos viabilidade?
Só que a história já nos deu a conhecer uma vez que tal não é propriamente benéfico para Portugal, da outra vez saímos da gestão Espanhola mais pobres.
Será estratégia de crescimento sustentado?
Se calhar é!
Será por isso a crescente necessidade dos movimentos regionalistas em nome da nossa independência e autonomia?
Talvê !
[1] Não havia viabilidade económica para manter em actividade a maternidade.
segunda-feira, agosto 25
U.S. Regulation Stops Short of Defining Abortion
The regulation could strip federal funding from employers or institutions that fire a doctor, nurse, pharmacist or other health professional who refuses to provide abortion care or information.
But it no longer defines some types of contraception as abortion, after family planning groups complained an earlier draft would have defined abortion to include birth control pills and the intrauterine device or IUD.
"This is about protecting the right of a physician to practice medicine according to his or her moral compass," Health and Human Services (HHS) Secretary Michael Leavitt told reporters in a conference call. "There is nothing in this rule that would in any way change a patient's right to a legal procedure."
He said it enforces three existing federal laws. Those laws allow providers to opt out of offering the abortion pill RU-486 and emergency contraception.
The Planned Parenthood Federation of America said the regulation was deliberately vague.
"At least they wrote a definition of abortion," Roger Evans, director of litigation at the group, told reporters.
"It will have the same net effect, which is to set the stage for women being denied access to healthcare, women being denied information ... and women even being denied referrals," Evans added.
He said his group would lobby to have HHS change the rule during the three-day comment period before it takes effect.
"This is just one more example of the Bush Administration putting ideology ahead of science and women's health," New York Democratic Sen. Hillary Clinton said in a statement. She said she would also fight the regulation.
"People should not be forced to say or do things they believe are morally wrong. In particular, health care providers should not be forced to provide services ... against their consciences," Leavitt said.
Federal law is "explicit and unwavering" on this, he added. "Unfortunately, many in the health care community either aren't aware of those statutes or don't support them."
Recipients of certain HHS funding must show they are complying with this, and they can lose funding if they are not, he said.
One of the three laws includes the 1973 Church Amendment, proposed by then-Idaho Republican Sen. Frank Church, which barred the government from requiring health care providers to take part in abortion or sterilization procedures against their moral or religious convictions.
In 1996, section 245 of the Public Health Service Act prohibited the federal government and state or local governments that receive federal funds from discriminating against individual and institutional health care providers that refused to receive training in abortions.
The Weldon Amendment, first added in 2005, bars giving HHS funds to any state or local government or federal agency or program that discriminates against health care entities that do not provide, pay for, provide coverage of or make referrals for abortion."
quarta-feira, agosto 20
VIOLAÇÃO uma realidade mundial
domingo, agosto 17
Pois o Reino das Mulheres: o retrato de uma viagem ao último matriarcado puro do mundo.
Como será uma sociedade em que mandam as mulheres? Ricardo Coler viajou até Loshui, província de Yunnan, para descobrir. E ficou a saber que na comunidade Mosuo, com cerca de 25.000 habitantes, são as mulheres quem tem o papel principal. Em tudo.
Será pois um livro que me irá transportar para uma realidade que me fará pensar o papel das mulheres na sociedade ocidental.
“Aqui, sobre o tabuleiro, as peças estão distribuídas de outra forma. Homens e mulheres posicionam-se em posições distintas daquelas a que estamos habituados. Elas têm todas e cada uma das prerrogativas enquanto que eles carecem das mínimas. É uma variante do jogo, um guião diferente para a drama – comédia - tragédia dos sexos”, reflecte o autor no seu livro.
Um desafio interessante para quem queira meditar no feminino.
terça-feira, agosto 12
Carta de Intenções da CIDADANIA PRÓ
1. A CIDADANIA PRÓ é um movimento cívico que tem na sua génese a consciência cívica de que todos são igualmente responsáveis por uma participação activa na defesa dos Valores Constitucionalmente.
2. A CIDADANIA PRÓ tem como objectivos contribuir, através da intervenção cívica activa de pequenas e grandes acções, para a formação de uma consciência cívica na defesa da génese sócio, cultural e bio - diversa do cidadão
3. A CIDADANIA PRÓ é um movimento de acção civil independente, transversal e aberto a todos os cidadãos que tenham interesse em apresentar projectos e planos de acção em nome da igualdade e democracia de participação de todos
4. A CIDADANIA PRÓ não tem intuito de se constituir em partido político. É um espaço de cidadania livre exclusivamente vinculada ao interesse do colectivo e de cada um pessoa em pleno respeito pela sua dignidade5. A CIDADANIA PRÓ actuará promovendo o debate público de temas, projectos, alternativas de interesse colectivo de âmbito mundial, nacional, regional e local, realizará petições, estudos e levantamentos das necessidades de todos os cidadão e iniciativas legislativas de cidadãos
6. A CIDADANIA PRÓ propõe-se desenvolver acções de estudo e pesquisa de temas de utilidade pública em nome da cidadania e da igualdade de oportunidades para todos.
7. A CIDADANIA PRÓ desenvolverá programas de acção de divulgação de informação, acompanhamento e formação para uma cidadania consciente e participativa.
8. A CIDADANIA PRÓ organizar-se-á em rede e em conformidade com os estatutos defendidos como associação para a sua organização e realização da sua missão
9. A CIDADANIA PRÓ está aberta a todos os cidadãos que acreditam que das pequenas tomadas de decisão e acções pode ser possível zelar por valores de agregação do todo colectivo.